Desembargador Sebastião Martins considera imposto indevido e fixa multa diária em caso de descumprimento pelo Estado e Equatorial
O desembargador do TJPI, Sebastião Ribeiro Martins, mandou suspender imediatamente a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica excedente que entra no sistema. Sebastiao Martins reconheceu que as tarifas e encargos vinculados à energia elétrica excedente compensada não configuram fato gerador de ICMS.

Prédio do Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Teresina FM)
Para o magistrado não tem fato gerador do imposto e considera inadmissível a exigência do ICMS sobre a energia injetada e compensada pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Para o TJPI, trata-se de empréstimo gratuito devolvido ao consumidor em forma de créditos, o que impede a incidência do ICMS por ausência de circulação jurídica e de transferência de titularidade.
No processo constam a Equatorial Piauí e o Governo do Estado estavam descumprindo a decisão anterior, de outubro. O desembargador determinou a cessão de forma imediata, integral e incondicionada a cobrança ou exigência do ICMS sobre a energia elétrica excedente injetada no sistema. No caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária e a responsabilização pessoal dos gestores do Estado e da concessionária.
Além das partes, o procurador geral do estado foi intimado para se manifestar nessa ação relatada pelo desembargador Sebastião Martins.

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