12/01/2026

Justiça

TRE-PI mantém prisão domiciliar e afasta vereadora Tatiana Medeiros do mandato

Decisão unânime rejeitou pedido de retorno à Câmara e manteve uso de tornozeleira eletrônica

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Publicado por: Eduardo Calado 18/12/2025, 09:55

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, eleita em 2024 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Teresina. A decisão foi tomada durante sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência e acompanhou o parecer do procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages. Este foi o terceiro processo analisado pela Corte envolvendo o caso da parlamentar.

Vereadora Tatiana Medeiros chega para audiência de instrução e julgamento

A sessão foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins e teve como relator o juiz José Maria de Araújo Costa, no julgamento do Habeas Corpus Criminal nº 0600186-90.2025.6.18.0000.

O pedido apresentado pela defesa buscava a revogação da prisão domiciliar e o retorno de Tatiana Medeiros ao exercício do mandato na Câmara Municipal de Teresina. A solicitação foi impetrada pelos advogados Edson Vieira Araújo e Samuel Castelo Branco Santos contra decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, que, atuando por designação em processo da 98ª Zona Eleitoral, manteve as medidas cautelares impostas à vereadora.

Entre as determinações estão a prisão domiciliar, o afastamento do mandato, o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair da residência, de acessar as dependências da Câmara Municipal de Teresina e de manter contato com servidores da Casa.

Tatiana Medeiros foi presa em regime fechado no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí, em 3 de abril de 2025, por ordem da Polícia Federal, no âmbito da operação Escudo Eleitoral II. A investigação apura suposto envolvimento da parlamentar com facção criminosa, corrupção eleitoral e uso de recursos ilícitos na campanha de 2024. Em 3 de junho de 2025, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar em razão de doença grave, comprovada por laudos médicos.

Na revisão da ação cautelar, realizada em 3 de setembro de 2025, a magistrada entendeu que não houve alteração no cenário fático-jurídico que justificasse a concessão de liberdade provisória, mantendo a prisão domiciliar com base no risco à ordem pública, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.

Em seu voto, o relator destacou que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são suficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sem descartar a possibilidade de decretação de prisão caso surja necessidade concreta.

A sessão desta segunda-feira (16) marcou o encerramento do ano judiciário de 2025 no TRE-PI. Os trabalhos serão retomados em 21 de janeiro de 2026. Durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, os prazos processuais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

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