Presidente da Corte entendeu que não há ilegalidade flagrante para concessão imediata de Habeas Corpus
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa da influenciadora Letícia Ellen, que buscava reverter a prisão preventiva. A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e publicada nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial do Conselho Nacional de Justiça.

STJ nega soltura de Letícia Ellen e mantém prisão no Maranhão (Foto: Reprodução/Internet)
Letícia Ellen foi presa em flagrante no dia 11 de dezembro de 2025, suspeita dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e receptação de bens. Após a prisão, a Justiça converteu a detenção em prisão preventiva.
No pedido encaminhado ao STJ, a defesa alegou ausência de indícios suficientes contra a influenciadora e sustentou que outro investigado teria assumido a posse das drogas e das armas apreendidas. Também foi argumentado que a prisão seria desproporcional diante de uma suposta vulnerabilidade psicossocial e de problemas de saúde mental de Letícia Ellen.

Letícia Ellen durante a prisão (Foto: Reprodução/Internet)
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar o Habeas Corpus antes da manifestação do tribunal de origem, uma vez que não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a intervenção imediata da Corte.
Com isso, o pedido foi indeferido e a influenciadora seguirá presa até que o Tribunal de Justiça do Maranhão analise o mérito do Habeas Corpus apresentado pela defesa.