Processo apura suposto favorecimento ao filho com manipulação de dados e operações de crédito irregulares
A Justiça Federal em Parnaíba decidiu receber a denúncia apresentada pela Caixa Econômica Federal contra Silania de Sousa Silva, ex-funcionária da agência de Cocal, por atos de improbidade administrativa. A decisão é do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, que determinou a citação da ré para apresentar defesa em processo que apura conflito de interesses e desvio de conduta funcional ocorridos entre 2022 e 2023.
Segundo a acusação, enquanto atuava na agência, a ex-servidora teria manipulado dados cadastrais e realizado operações de crédito em favor do próprio filho, sem autorização legal ou respaldo contratual. Entre as condutas apontadas estão o uso de renda não comprovada para facilitar a liberação de crédito, o processamento de empréstimo consignado sem filiação adequada e a movimentação de conta bancária sem procuração válida. Também consta a contratação de crédito baseada em antecipação de restituição de imposto de renda inexistente.
O magistrado reconheceu a legitimidade ativa da Caixa para propor a ação, por se tratar de entidade pública equiparada à Fazenda Pública, e afirmou a competência da Justiça Federal com base no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Na decisão, destacou que a denúncia preencheu os requisitos legais, com individualização das condutas, apresentação de provas mínimas e indícios de dolo — a intenção de violar princípios da administração pública.
A decisão também menciona a aplicação da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, e afasta a prescrição, uma vez que o prazo legal de oito anos não foi alcançado. O juiz citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça para reforçar que, na fase de admissibilidade, basta a existência de justa causa processual.
Com o recebimento da denúncia, Silania de Sousa Silva deverá ser notificada para apresentar defesa prévia no prazo legal. Em caso de condenação, poderá sofrer sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil e ressarcimento ao erário. O mandado de citação foi expedido em dezembro, mas retornou sem cumprimento em 20 de janeiro, após a ex-funcionária não ser localizada.