Colegiado negou nova perícia e declarou encerrada a fase de instrução do processo
O colegiado da 98ª Zona Eleitoral rejeitou o pedido da defesa da vereadora Tatiana Medeiros para alterar o laudo pericial complementar produzido no âmbito da ação que apura supostos crimes eleitorais e eventual ligação com organização criminosa. A decisão também negou a realização de uma nova perícia e declarou encerrada a fase de instrução processual.
O laudo complementar foi elaborado pela Polícia Federal com base em dados extraídos do celular da parlamentar, após solicitação da própria defesa. No documento, o perito informou que não teve acesso ao aparelho físico, trabalhando a partir do relatório de extração de dados e respondendo a 13 quesitos encaminhados pela Justiça. A corporação ressaltou que o material integra um conjunto probatório mais amplo dentro de uma investigação considerada complexa.
Os advogados da vereadora pediram a impugnação parcial do laudo, argumentando que o perito teria extrapolado os limites técnicos ao abordar informações relacionadas a transferências via PIX, planilhas e compatibilidade de dados com relatórios policiais. Para o colegiado, porém, não houve irregularidade na atuação do profissional, destacando que respostas mais detalhadas são admissíveis quando necessárias à compreensão do vestígio analisado.
O juízo também registrou que a avaliação do peso das conclusões periciais caberá no momento da sentença, ressaltando que eventuais conjecturas não possuem valor probatório automático. Além disso, entendeu que uma nova perícia só seria cabível caso houvesse insuficiência de esclarecimentos, o que não foi constatado, e que o deferimento poderia atrasar o andamento do processo.
Com o encerramento da instrução, foi aberto prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais, inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral e, em seguida, pelas defesas. O prazo será sucessivo e, quando aplicável, a Defensoria Pública da União terá prazo em dobro. Após essa etapa, o processo seguirá para sentença.