Juiz entende que publicação não configura ofensa direta à identidade de gênero; audiência de conciliação está marcada para maio
Matéria por Bianca Rodrigues
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de retirada de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a primeira-dama Janja. A decisão foi assinada pelo juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, no dia 24 de março.

Nikolas Ferreira, Janja e Lula/Fotos: Reprodução
O conteúdo em questão foi gravado durante a comemoração de 46 anos do Partido dos Trabalhadores, realizada em 7 de fevereiro. Três dias após o evento, o parlamentar publicou o vídeo comentando a reação de Janja ao ver Lula tirando foto com uma apoiadora, acompanhando a postagem com a legenda: “E o medo de perder as viagens de luxo?”.
A ação foi movida pela suplente de vereadora Manuella Tyler (PSB), que aparece nas imagens. Ela solicitou à Justiça a exclusão da publicação e indenização de R$ 30 mil por danos morais, alegando ter sido alvo de transfobia e ataques nas redes sociais após a divulgação do vídeo. Tyler afirmou que foi desumanizada e tratada com termos pejorativos.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, embora o conteúdo faça referência crítica à primeira-dama, não há menção à identidade de gênero da autora da ação, o que afasta, neste momento, a caracterização de crime ou violação direta de direitos da personalidade.
Na decisão, o juiz também ressaltou que manifestações negativas em redes sociais, especialmente envolvendo figuras públicas em um cenário de forte polarização política, podem gerar reações ofensivas por terceiros, sem que isso implique necessariamente responsabilidade direta do autor da postagem.
O processo segue em tramitação, e uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 25 de maio, às 16h, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).