Justiça determina 100% da frota nos horários de pico e 80% no entrepico durante greve dos ônibus em Teresina
Decisão liminar do desembargador Tércio Torres, do Tribunal Regional do Trabalho, estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento
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Publicado por: Caio Rabelo18/05/2026, 22:40
Matéria por Bianca Rodrigues
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) determinou, nesta segunda-feira (18), que o sistema de transporte coletivo urbano de Teresina opere com 100% da frota nos horários de pico e 80% nos demais períodos durante o movimento grevista dos trabalhadores rodoviários da capital.
Foto: Reprodução
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Tércio da Silva Tôrres, após pedido apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut), que alegou paralisação total da frota em horários considerados essenciais para a população.
Conforme a determinação judicial, de segunda a sexta-feira deverá ser mantida a circulação integral dos ônibus das 6h às 9h e das 17h às 20h. Aos sábados, a exigência de 100% da frota vale das 6h às 9h e das 12h às 15h. Nos horários de entrepico e aos domingos, a circulação mínima deverá ser de 80% dos veículos.
Na decisão, o magistrado destacou que o transporte coletivo é considerado serviço essencial e que a paralisação total compromete diretamente o acesso da população a serviços básicos, como saúde, educação e trabalho.
O desembargador também fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas, incluindo bloqueio de garagens, retenção de ônibus ou impedimento de trabalhadores que não aderirem à greve.
Além disso, o TRT marcou uma audiência de conciliação entre as partes para esta terça-feira (19), às 15h, na sede do tribunal, em Teresina.