14/07/2026

Justiça

Justiça nega pedido do PSD para retirar publicação sobre família de Júlio César das redes sociais

Partido alegava propaganda eleitoral antecipada negativa, mas juiz entendeu que conteúdo está protegido pela liberdade de expressão

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Publicado por: Eduardo Calado 07/06/2026, 11:21

O Partido Social Democrático (PSD), liderado no Piauí pelo deputado federal Júlio César, teve negado pela Justiça Eleitoral o pedido para retirada de uma publicação feita pelo perfil O Piauiense no Instagram.

Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Na representação, o partido alegou que uma arte divulgada pela página, mostrando integrantes da família de Júlio César que disputam ou pretendem disputar cargos eletivos, configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa e um suposto pedido implícito de “não voto”. Com esse argumento, o PSD solicitou a remoção imediata do conteúdo, a identificação do responsável pela página, a proibição de novas publicações semelhantes e a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Ao analisar o pedido, o juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento rejeitou a concessão da liminar.

Na decisão, o magistrado destacou que a publicação não continha pedido explícito ou implícito para que eleitores deixassem de votar nos pré-candidatos citados. Segundo o entendimento do juiz, o conteúdo limitou-se a informar que Júlio César, sua esposa e seus filhos pretendem disputar cargos públicos, circunstância que pode ser objeto de debate e crítica política.

O juiz também ressaltou que a Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima intervenção no debate democrático, especialmente em manifestações realizadas na internet.

Ainda conforme a decisão, críticas políticas, mesmo quando consideradas duras ou ácidas, integram o debate público e estão amparadas pelos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de informação.

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