Partido alegava propaganda eleitoral antecipada negativa, mas juiz entendeu que conteúdo está protegido pela liberdade de expressão
O Partido Social Democrático (PSD), liderado no Piauí pelo deputado federal Júlio César, teve negado pela Justiça Eleitoral o pedido para retirada de uma publicação feita pelo perfil O Piauiense no Instagram.
Na representação, o partido alegou que uma arte divulgada pela página, mostrando integrantes da família de Júlio César que disputam ou pretendem disputar cargos eletivos, configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa e um suposto pedido implícito de “não voto”. Com esse argumento, o PSD solicitou a remoção imediata do conteúdo, a identificação do responsável pela página, a proibição de novas publicações semelhantes e a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o pedido, o juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento rejeitou a concessão da liminar.
Na decisão, o magistrado destacou que a publicação não continha pedido explícito ou implícito para que eleitores deixassem de votar nos pré-candidatos citados. Segundo o entendimento do juiz, o conteúdo limitou-se a informar que Júlio César, sua esposa e seus filhos pretendem disputar cargos públicos, circunstância que pode ser objeto de debate e crítica política.
O juiz também ressaltou que a Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima intervenção no debate democrático, especialmente em manifestações realizadas na internet.
Ainda conforme a decisão, críticas políticas, mesmo quando consideradas duras ou ácidas, integram o debate público e estão amparadas pelos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de informação.