Decisão considerou direito à identidade de gênero e apontou violação à integridade física e psicológica da detenta.
Uma mulher transexual conseguiu o direito à prisão domiciliar após permanecer em unidades prisionais masculinas no Piauí sem ser transferida para um presídio feminino. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que concedeu um habeas corpus na terça-feira (23).
O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal que protege o direito de liberdade de locomoção. Ele pode ser utilizado em situações de prisão considerada ilegal ou em casos de abuso de poder. A medida pode ter caráter preventivo, quando busca evitar uma prisão indevida, ou liberatório, quando determina a soltura de uma pessoa presa de forma irregular.
Na decisão, a 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI considerou o direito à identidade de gênero da detenta. O colegiado também avaliou que a permanência dela em unidades masculinas violava garantias fundamentais, principalmente relacionadas à integridade física e psicológica.
Com a decisão, a mulher passou a ter direito ao cumprimento da medida em prisão domiciliar.