15/07/2026

Justiça

TCE-PI manda prefeito de Cajueiro da Praia devolver R$ 1,6 milhão

Decisão aponta supostas irregularidades em licitação envolvendo empresa contratada para manutenção da rede de iluminação do município.

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Publicado por: Eduardo Calado 01/07/2026, 08:45

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) responsabilizou o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro (PT), por supostas irregularidades na contratação de serviços de manutenção da iluminação pública do município.

Imagem: Reprodução/Internet

Em decisão publicada nesta terça-feira (30), a Corte determinou que o gestor e outros envolvidos devolvam, de forma solidária, mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

O processo teve origem em uma tomada de contas especial que analisou a legalidade do Contrato nº 01.1606/2021, firmado entre a Prefeitura de Cajueiro da Praia e a empresa Conceito Engenharia Ltda.

Segundo o TCE-PI, foram identificados indícios de fraude no procedimento licitatório, direcionamento da contratação, superfaturamento e desvio de recursos públicos.

Durante o julgamento, a Segunda Câmara do Tribunal concluiu que as provas analisadas indicaram a existência de um possível ajuste prévio entre agentes públicos e particulares para direcionar a licitação.

A decisão cita alterações societárias consideradas estratégicas na empresa contratada, uso de atestado de capacidade técnica apontado como ideologicamente falso e favorecimento indevido à empresa vencedora do certame.

O Tribunal também apontou suposto superfaturamento na execução do contrato. Conforme cálculos apresentados pelo Núcleo de Gestão das Informações Estratégicas (Nugei), o valor do sobrepreço chegou a R$ 1.687.320,09, considerado pela Corte como dano ao erário.

Além do prefeito Felipe Ribeiro, foram responsabilizados a ex-secretária de Administração e Finanças do município, Clara Pereira Sobrinho, e a empresa Conceito Engenharia Ltda.

Entre as medidas determinadas pelo TCE-PI estão a imputação solidária do débito de R$ 1.687.320,09, aplicação de multa ao prefeito, declaração de inidoneidade da empresa e de seu sócio administrador para contratar com a administração pública, além da inabilitação da ex-secretária para exercer cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.

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