Tribunal também identificou que 21 municípios deixaram de publicar, dentro do prazo, os relatórios exigidos pela legislação.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta aos gestores municipais sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão do excesso de gastos com pessoal e da não publicação, dentro do prazo legal, dos relatórios fiscais obrigatórios.
De acordo com levantamento da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPESSOAL 2), 21 municípios piauienses ultrapassaram o limite de alerta para despesas com pessoal no primeiro quadrimestre de 2026. O percentual corresponde a 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme estabelece o inciso II do § 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as prefeituras notificadas, seis permaneceram na faixa de alerta, nove ultrapassaram o limite prudencial, equivalente a 51,30% da Receita Corrente Líquida, e outras seis excederam o limite máximo legal de 54%, previsto na legislação.
O TCE-PI informou que os percentuais utilizados no levantamento foram extraídos das publicações oficiais dos próprios municípios. Eventuais divergências nos dados poderão ser analisadas posteriormente pelo Tribunal.
Além dos gastos com pessoal, o órgão também verificou irregularidades na divulgação dos relatórios fiscais. Dos 99 municípios obrigados a realizar a publicação quadrimestral, 21 ainda não haviam divulgado os documentos até o dia 19 de junho de 2026, data em que o alerta foi encaminhado ao Plenário da Corte. Segundo o Tribunal, a omissão configura grave infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Contas orienta que os municípios incluídos no alerta adotem as medidas previstas na legislação para reduzir as despesas com pessoal aos limites legais e regularizar a publicação dos relatórios, evitando a aplicação das sanções administrativas e penais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 10.028/2000.