15/07/2026

Justiça

TCE-PI alerta 21 prefeituras por gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

Tribunal também identificou que 21 municípios deixaram de publicar, dentro do prazo, os relatórios exigidos pela legislação.

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Publicado por: Eduardo Calado 06/07/2026, 08:38

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta aos gestores municipais sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão do excesso de gastos com pessoal e da não publicação, dentro do prazo legal, dos relatórios fiscais obrigatórios.

Imagem: Reprodução/Internet

De acordo com levantamento da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPESSOAL 2), 21 municípios piauienses ultrapassaram o limite de alerta para despesas com pessoal no primeiro quadrimestre de 2026. O percentual corresponde a 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme estabelece o inciso II do § 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre as prefeituras notificadas, seis permaneceram na faixa de alerta, nove ultrapassaram o limite prudencial, equivalente a 51,30% da Receita Corrente Líquida, e outras seis excederam o limite máximo legal de 54%, previsto na legislação.

O TCE-PI informou que os percentuais utilizados no levantamento foram extraídos das publicações oficiais dos próprios municípios. Eventuais divergências nos dados poderão ser analisadas posteriormente pelo Tribunal.

Além dos gastos com pessoal, o órgão também verificou irregularidades na divulgação dos relatórios fiscais. Dos 99 municípios obrigados a realizar a publicação quadrimestral, 21 ainda não haviam divulgado os documentos até o dia 19 de junho de 2026, data em que o alerta foi encaminhado ao Plenário da Corte. Segundo o Tribunal, a omissão configura grave infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal de Contas orienta que os municípios incluídos no alerta adotem as medidas previstas na legislação para reduzir as despesas com pessoal aos limites legais e regularizar a publicação dos relatórios, evitando a aplicação das sanções administrativas e penais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 10.028/2000.

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