Tribunal negou pedido de suspensão imediata da concorrência, mas determinou que o prefeito Evandro DD e a agente de contratação prestem esclarecimentos em até 15 dias úteis.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a abertura de investigação sobre possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 008/2026, realizada pela Prefeitura de Flores do Piauí para contratar uma empresa responsável pela recuperação de estradas vicinais na zona rural do município.
Embora tenha negado o pedido de suspensão imediata da licitação, a conselheira relatora Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins determinou a citação do prefeito Evandro Ferreira da Costa, conhecido como Evandro DD, e da agente de contratação Hosanilda do Nascimento Cota da Costa para que apresentem manifestação no prazo de 15 dias úteis.
A denúncia foi apresentada pela empresa Nova Business Ltda., que questionou a habilitação da HIGILAR Construções Ltda., declarada vencedora da licitação. O certame tem valor estimado de R$ 1,34 milhão.
Segundo a denunciante, haveria inconsistências na qualificação econômico-financeira da empresa vencedora, em razão de uma suposta incompatibilidade entre a receita bruta declarada e o volume de contratos públicos identificados, além da alegada omissão de contratos na Declaração de Compromissos Assumidos.
Ao analisar o pedido de medida cautelar, a relatora entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar a suspensão da concorrência antes da análise completa do processo. Na decisão, ela destacou que a comparação entre a receita bruta da empresa e o valor global dos contratos públicos não demonstra, por si só, incapacidade econômico-financeira ou eventual falsidade documental, já que contratos administrativos podem ter execução em mais de um exercício e seguir cronogramas distintos de pagamento.
A decisão também registra que a Prefeitura de Flores do Piauí analisou o recurso administrativo apresentado pela empresa denunciante e manteve a habilitação da HIGILAR Construções Ltda. A administração municipal considerou que não seria possível exigir documentos que não estavam previstos no edital e concluiu que as inconsistências apontadas não eram suficientes para afastar a presunção de legitimidade da documentação apresentada durante a fase de habilitação.
Apesar de indeferir o pedido de suspensão da licitação, a conselheira determinou o prosseguimento da denúncia para análise do mérito. Após o recebimento das manifestações do prefeito e da agente de contratação, o TCE-PI dará continuidade à instrução do processo antes de decidir se houve ou não irregularidades no certame.