Ex-gestor terá de ressarcir R$ 286,7 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 15 mil após decisão do Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a condenação do ex-prefeito de Alvorada do Gurguéia, Luís Ribeiro Martins, por irregularidades na construção de uma praça na localidade Barra de Santana. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara durante sessão realizada em 30 de junho e confirmou que a obra, financiada com recursos federais, causou prejuízo total ao erário.
Segundo o TCU, a parte executada do empreendimento foi considerada “imprestável”, por não oferecer qualquer benefício funcional à população, caracterizando desperdício de recursos públicos.
O caso envolve um contrato de repasse firmado com o Ministério do Turismo, por meio da Caixa Econômica Federal, destinado ao apoio à infraestrutura turística na zona rural do município. Durante vistorias técnicas, foi constatado que apenas 45,5% do cronograma físico da obra havia sido executado, deixando a praça abandonada e sem condições de uso.
O relatório técnico também apontou a ausência de itens previstos no projeto, como paisagismo, bancos, lixeiras e toda a infraestrutura elétrica e hidráulica do palco.
Com a decisão, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente os recursos públicos que não tiveram aproveitamento útil. Os valores históricos correspondem a R$ 33.161,76, repassados em março de 2018, R$ 113.463,56, de setembro de 2018, e R$ 64.772,49, de março de 2019. Atualizado monetariamente até maio de 2024, o débito total é de R$ 286.766,68, valor que poderá ser cobrado judicialmente em caso de inadimplência.
Além do ressarcimento, o TCU aplicou multa de R$ 15 mil ao ex-gestor. O Tribunal entendeu que Luís Ribeiro Martins cometeu “erro grosseiro” ao não adotar as medidas necessárias para concluir a obra ou entregar uma etapa que pudesse ser utilizada pela população.
No recurso de reconsideração, o ex-prefeito alegou que a paralisação da obra foi causada pelos impactos da pandemia de Covid-19 e por suposta omissão da gestão seguinte. No entanto, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, rejeitou os argumentos ao destacar que o contrato perdeu a vigência em junho de 2019, antes do início da pandemia, e que a obra já estava paralisada durante a administração do próprio recorrente, sem justificativa técnica para o atraso.
Com a rejeição do recurso, o Tribunal encerrou a fase administrativa do processo, permanecendo a obrigação do ex-prefeito de ressarcir os cofres públicos e quitar a multa aplicada.