Ministério Público afirma que contratos e apresentações ocorreram mesmo após liminar que suspendeu parte da programação dos festejos de 2025.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) pediu à Justiça a condenação do prefeito de Cocal, Cristiano Felippe de Melo Britto, conhecido como Dr. Cristiano Britto (Republicanos), ao pagamento de multa de R$ 3 milhões por suposto descumprimento de decisão judicial relacionada aos festejos do município em 2025.
Na manifestação apresentada em 14 de julho deste ano, o promotor de Justiça Hérson Luís Galvão afirmou que permanecem indícios de descumprimento das determinações judiciais e requereu o prosseguimento da ação civil pública, com a aplicação da multa prevista na liminar.
A ação foi proposta pelo MP para pedir o cancelamento do evento “Festejo do Povo”, previsto para ocorrer entre 11 e 14 de agosto de 2025, além da suspensão de contratos que somavam R$ 1,84 milhão para contratação de atrações musicais.
Segundo o órgão, os gastos eram incompatíveis com a situação financeira do município, que havia decretado estado de calamidade financeira no início daquele ano.
Entre os contratos questionados estavam os shows de Hungria Hip Hop (R$ 250 mil), Anjos de Resgate (R$ 140 mil), Natanzinho Lima (R$ 650 mil) e DJ Alok (R$ 800 mil). O Ministério Público também sustentou que, caso outras atrações divulgadas fossem contratadas, o custo total do evento poderia ultrapassar R$ 3 milhões.
Na ação, o MP argumentou que o município enfrentava dificuldades financeiras e problemas em áreas como saúde, educação, abastecimento de água, assistência social e meio ambiente. O órgão também destacou que aproximadamente 74% da população de Cocal estava inscrita no Cadastro Único e cerca de metade vivia em situação de pobreza.
Outro ponto questionado foi a divulgação do evento. Segundo o Ministério Público, outdoors instalados na cidade exibiam imagens do prefeito e da primeira-dama, Livia Janaina Monção Leodido Britto, o que, na avaliação do órgão, configuraria promoção pessoal com recursos públicos.
Em 7 de agosto de 2025, o juiz Anderson Brito da Mata, da Vara Única da Comarca de Cocal, concedeu liminar suspendendo os contratos firmados para os shows de Hungria Hip Hop, Anjos de Resgate, Natanzinho Lima e DJ Alok, além de proibir novas contratações de artistas com recursos municipais para o evento.
A decisão também determinou a retirada, no prazo de 24 horas, dos outdoors com imagens do prefeito e de sua esposa, bem como proibiu novas peças publicitárias que os associassem à festividade.
Em caso de descumprimento, a liminar fixou multa diária de R$ 3 milhões ao prefeito em relação às determinações sobre os contratos e de R$ 50 mil por dia para cada gestor quanto à retirada dos outdoors.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu efeito suspensivo parcial à decisão, autorizando apenas a realização do show do rapper Hungria Hip Hop e determinando que o município apresentasse documentação comprovando eventual utilização de recursos federais para custear o evento.
Na manifestação apresentada em novembro de 2025, o Ministério Público afirmou que, apesar das decisões judiciais, o show da banda Anjos de Resgate foi realizado no dia 11 de agosto. Como prova, o órgão anexou aos autos uma publicação feita pela própria banda em rede social.
O MP também informou que ocorreram apresentações de Meninos de Barão, Galícia, Claudiney e Juliana, Simone Mendes, Mateus Ximenes e Washington Brasileiro durante o evento. Segundo o órgão, não há comprovação nos autos sobre a origem dos recursos utilizados para contratar essas atrações.
Diante disso, o Ministério Público sustenta que houve descumprimento tanto da liminar concedida pela Vara Única de Cocal quanto da decisão posterior do Tribunal de Justiça, que flexibilizou a medida apenas para permitir a apresentação de Hungria Hip Hop.
Ao final, o órgão requereu que a Justiça rejeite os argumentos apresentados pela defesa, julgue procedentes os pedidos da ação civil pública e aplique ao prefeito a multa prevista em razão do alegado descumprimento das decisões judiciais.