05/09/2026

Justiça

TSE regulamenta uso de aplicativo para denúncias de propaganda eleitoral irregular

Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente à Justiça Eleitoral.

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Publicado por: Eduardo Calado 30/07/2026, 10:01

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras estão previstas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Imagem: Teresina FM

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda. Segundo o TSE, o objetivo é ampliar a participação da população no combate às irregularidades e agilizar o encaminhamento das informações.

O sistema será composto por três módulos: Pardal Móvel, aplicativo gratuito para smartphones e tablets; Pardal ADM, ambiente restrito à Justiça Eleitoral para gerenciamento das denúncias; e Pardal Web, plataforma destinada à consulta de estatísticas.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer login por meio do e-Título ou Gov.br. O TSE informou que a identidade do denunciante será mantida sob sigilo.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. O sistema contará com um agente automatizado que fará uma classificação inicial entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras modalidades de propaganda, classificação que poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso.

Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento da denúncia pelo aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado. Caso a ocorrência não seja de competência do Pardal, a plataforma direcionará o usuário para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), em casos de desinformação, ou para o Ministério Público Eleitoral (MPE), quando houver indícios de crimes eleitorais ou outros ilícitos.

No módulo administrativo, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os TREs e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias, encaminhá-las automaticamente às zonas eleitorais competentes e enviar notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações para apresentação de esclarecimentos ou regularização.

O sistema também permitirá a autuação das ocorrências diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).

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