Ministério Público defende análise de pedido de urgência e aponta uso de perfis institucionais da prefeitura para beneficiar agentes políticos.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) manifestou-se pelo prosseguimento da Ação Civil Pública ajuizada contra o prefeito de São José do Divino, Milton Gomes Machado (PP), e o ex-prefeito Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, atual secretário municipal de Administração e Finanças. A ação questiona o suposto uso das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal de agentes públicos.
A manifestação, assinada em 6 de maio pela promotora Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, também solicita a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência e reafirma os pedidos apresentados na ação inicial.
Segundo o Ministério Público, o objetivo da ação é impedir a utilização dos canais oficiais da administração para divulgar conteúdos que possam violar o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Conforme o MP, o Município de São José do Divino foi intimado para apresentar esclarecimentos sobre o pedido de tutela de urgência, mas não se manifestou dentro do prazo de 72 horas fixado pela Justiça.
Na manifestação, a promotora afirma que há provas documentais indicando o uso de perfis institucionais da Prefeitura para favorecer agentes políticos, o que pode configurar violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
“O perigo de dano mostra-se presente diante da continuidade das práticas ilícitas, que implicam não apenas ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, mas também a utilização indevida da máquina pública em benefício de interesses pessoais”, destacou a promotora.
O Ministério Público também ressaltou que a ausência de manifestação do município não gera, neste momento processual, os efeitos da revelia, mas reforça a necessidade de análise do pedido de urgência.
Em contestação apresentada no dia 19 de junho, o prefeito Milton Gomes Machado afirmou que o município atuou com boa-fé e adotou as medidas recomendadas pelo Ministério Público.
Segundo a defesa, após ser notificada da Recomendação Administrativa nº 13/2025, a gestão respondeu formalmente ao órgão e editou o Decreto Municipal nº 027, de 9 de maio de 2025, regulamentando o uso das redes sociais institucionais.
De acordo com a contestação, o decreto proíbe expressamente a utilização dos perfis oficiais para promoção pessoal de agentes públicos, impede o uso de publicações colaborativas com contas privadas e estabelece regras para garantir a impessoalidade na divulgação de ações da administração.
A defesa sustenta ainda que não há irregularidades que justifiquem o prosseguimento da ação, alegando que o município promoveu adequações e agiu em conformidade com as recomendações do Ministério Público.
A ação foi recebida pelo juiz Stefan Oliveira Ladislau, da Vara Única da Comarca de Piracuruca, em 4 de novembro de 2025.
Segundo a denúncia do Ministério Público, um inquérito civil apurou que o perfil oficial da Prefeitura de São José do Divino no Instagram e outras páginas vinculadas à administração realizavam publicações no formato “collab”, associando a imagem, o nome e símbolos pessoais dos gestores a ações, obras, programas e serviços públicos.
Na ação, o MP pede a condenação do Município de São José do Divino ao pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 20 mil. Também requer a condenação do prefeito Milton Gomes Machado e do secretário Francisco de Assis Carvalho Cerqueira ao pagamento de R$ 30 mil, cada um.