A Justiça Federal fixou indenização de R$ 750 mil por danos morais coletivos
A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi condenada ao pagamento de R$750 mil reais por danos morais coletivos pelo lançamento de resíduos químicos industriais no Rio Parnaíba.
A ação civil pública foi ajuizada em 2021 pelo Ministério Público Federal (MPF) que identificou o lançamento desses químicos no rio comprometeu a captação de água e provocou interrupções no abastecimento da capital Teresina (PI).

Rio Parnaíba entre Teresina (PI) e Timon (MA) (Foto: Divulgação Zig Koch/Banco de Imagens ANA)
A sentença da Justiça Federal baseou-se em laudos periciais da Polícia Federal, produzidos no âmbito da Operação Rio Verde, apresentados na ação pelo MPF. As investigações revelaram que, além do ponto oficial de lançamento de efluentes tratados, a fábrica mantinha um segundo ponto de descarga clandestino. Esse descarte ocorria por meio de uma caixa de captação de águas pluviais que continha alta carga orgânica e metais como cádmio, cobre, ferro, manganês e zinco em concentrações elevadas.
Impacto social e responsabilidade
Segundo a ação do MPF, a poluição hídrica causou a paralisação do abastecimento de água em Teresina nos dias 25 e 26 de junho e 2 e 3 de julho de 2013.
“Relatórios técnicos da Agespisa [Águas e Esgotos do Piauí] confirmaram, à época, a presença de odor acre de material fermentado e detecção de cloro no rio em pontos compatíveis com os despejos da indústria”, destacou o procurador da República Kelston Lages, autor da ação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, o que dispensa a demonstração de culpa.
“A poluição hídrica causou a paralisação do abastecimento de água a uma capital de estado, afetando diretamente a saúde, a segurança e o bem-estar da população”, diz um dos trechos da decisão.
Regularização do sistema
Embora tenha negado o nexo de causalidade inicialmente, a Ambev realizou obras de adequação em sua estação de tratamento e modificações estruturais na caixa de captação de águas pluviais ao longo do processo. Um laudo pericial da Polícia Federal de 2023 atestou que as irregularidades foram sanadas e que a unidade opera agora em conformidade com os parâmetros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Diante dessa adequação, o MPF concordou com a extinção do pedido de obrigação de fazer, mantendo apenas a pretensão indenizatória pelos danos causados. A Justiça Federal declarou cumprida a obrigação de adequação do sistema, mas reafirmou a necessidade da sanção pecuniária pelo dano causado à coletividade.
O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O valor deve ser corrigido pelo IPCA e juros de mora desde o evento danoso.
Ação Civil Pública nº 1025704-26.2021.4.01.4000 – 5ª Vara Federal da SJPI
Fonte: MPF