09/11/2024

PIAUÍ

MPPI pede que Justiça condene ex-prefeito de Agricolândia e empresa locadora de veículos por improbidade

O MPPI se baseou em relatório do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) que apontou a existência de uma série de irregularidades no contrato

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Publicado por: Wanderson Camêlo 19/09/2024, 09:42

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Agricolândia Walter Ribeiro Alencar e a empresa M. S. de Sá Freire, que prestou serviços de transporte escolar à gestão. O MPPI se baseou em relatório do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) que apontou a existência de uma série de irregularidades no contrato.

“O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou ao MPPI a prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2018, na qual foram apontadas inconformidades como a irregularidade na prestação de serviços de transporte escolar, fragmentação de despesas, finalização no sistema Licitações Web fora do prazo, falha em procedimentos licitatórios, ausência de designação de fiscal de contrato, nomeação de servidor comissionado para cargo de Controlador Interno, entre outros problemas”, detalhou o Ministério Público. A ação foi protocolada esta semana.

Prédio do Ministério Público do Piauí (Foto: Teresina FM)

Prédio do Ministério Público do Piauí (Foto: Teresina FM)

O órgão ministerial constatou ainda que a Prefeitura de Agricolândia pagou de maneira irregular, sem procedimento licitatório adequado, a M. S. de Sá Freire pelos serviços de locação de veículos.

“Além de não ter realizado o procedimento licitatório adequado, o ex-gestor não comprovou a prestação dos serviços. Nos autos, juntamos provas de que a empresa não tem capacidade para a prestação dos serviços, uma vez que é uma empresa de engenharia e não possui frota própria para a prestação dos serviços”, explicou o Promotor de Justiça”, enfatizou o promotor de Justiça José William Pereira Luz, responsável pelo caso.

O Ministério Público, por meio da Promotoria de São Pedro do Piauí, pediu que a Justiça determine que Walter Ribeiro Alencar e a empresa M. S. de Sá Freire ressarçam o erário no valor de R$ 211.351,75, de forma solidária. O MPPI solicita ainda que o ex-gestor pague uma indenização de R$ 18.133,81 pelos danos causados.

Não conseguimos contato com o ex-prefeito. Tentamos contato com a M. S. de Sá, mas não houve retorno.

Com informações do MPPI

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