A medida de segurança foi impetrada pela Ordem dos Advogados Seccional Piauí
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou o bloqueio das contas do Estado para o pagamento (mensal) de R$ 44 milhões. A medida de segurança foi impetrada pela Ordem dos Advogados Seccional Piauí (OAB-PI).
A determinação, assinada pelo presidente do TJ-PI, Aderson Nogueira, saiu na noite desta quinta-feira, 06. Como destaca nota publicada no perfil da OAB-PI, “a medida foi tomada após o Estado não cumprir a liminar que estabelecia um valor menor, de R$ 16 milhões”.
Prédio do Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Teresina FM)
A Teresina FM procurou a Coordenadoria de Comunicação do Governo do Piauí para tratar do assunto, a pasta garantiu que iria solicitar um posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
Após provocação da OAB Seccional Piauí, o Tribunal de Justiça havia obrigado, em janeiro deste ano, o Governo a repassar (mensalmente) R$ 43.017.675,24 (quarenta e três milhões, dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) à Corte para pagamento de precatórios. O Executivo não cumpriu a determinação.
Logo após a decisão judicial, o governador Rafael Fonteles (PT) enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) com o objetivo de parcelar as dívidas referentes a precatórios. O PL chegou à Casa no dia 12 de fevereiro e foi aprovado em plenário e sancionado pelo mandatário no mesmo mês.
A matéria estabelece percentuais que devem ser depositados em uma conta específica do Tribunal de Justiça para garantir os pagamentos dos débitos referentes ao ano posterior. A programação de quitação das dívidas segue até 2029.
Matéria relacionada:
Rafael Fonteles sanciona lei para formalizar quitação de mais de 2 bilhões em precatórios até 2029
Precatórios: Após ser obrigado a repassar mais de R$ 40 mi, Governo do Piauí ameniza situação com PL