O TJ-PI negou recurso que pedia a desconstituição da ordem (proferida no mês passado) de bloqueio
O Governo do Piauí sofreu uma nova derrota judicial envolvendo a novela que se tornou o pagamento dos precatórios. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) negou recurso que pedia a desconstituição da ordem (proferida no mês passado) de bloqueio das contas do Executivo para garantir o repasse, mensalmente, de mais de R$ 40 milhões a uma conta da Corte visando à quitação das pendências.
A Ordem dos Advogados Seccional Piauí (OAB-PI) informou a derrota do Estado em comunicado divulgado nesta terça-feira, 12. A instituição foi a responsável pelo mandado de segurança que culminou no bloqueio.
Palácio de Karnak, sede do executivo piauiense (Foto: Teresina FM)
A nova sentença foi proferida também pelo presidente do TJ-PI, o desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira. Além de manter a ordem de bloqueio, o magistrado declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 8.608/2025, que estabelece um aporte mensal de R$ 16.982.953,76 para o pagamento de precatórios.
“O plano de pagamento de precatórios já havia sido homologado pelo Tribunal em dezembro de 2024 e deverá prevalecer, uma vez que está em total conformidade com as disposições constitucionais que regulamentam a forma de cálculo e amortização da dívida”, relembrou a OAB-PI.
A entidade destacou ainda que “a decisão representa uma importante vitória para os advogados e credores de precatórios, que agora têm uma solução garantida para o recebimento de seus créditos”. O comunicado foi divulgado no perfil da seccional no Instagram nesta terça-feira.
Prédio do Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Teresina FM)
O Tribunal de Justiça do Piauí havia obrigado, em janeiro deste ano, o Governo do Estado a repassar R$ 43.017.675,24 (quarenta e três milhões, dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) à Corte para pagamento de precatórios. O Executivo não cumpriu a determinação.
Logo após a decisão judicial, o governador Rafael Fonteles (PT) enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) com o objetivo de parcelar as dívidas referentes a precatórios. O PL chegou à Casa no dia 12 de fevereiro e foi aprovado em plenário e sancionado pelo mandatário no mesmo mês.
A matéria estabelece percentuais que devem ser depositados em uma conta específica do Tribunal de Justiça para garantir os pagamentos dos débitos referentes ao ano posterior. A programação de quitação total das dívidas segue até 31 de dezembro de 2029.
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