A decisão foi proferida pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar favorável anulando decisão anterior que havia autorizado o Estado do Piauí a realizar repasses mensais inferiores aos valores previstos no plano de pagamento dos precatórios de 2025. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) foi quem ingressou com o mandado de segurança.
Prédio do Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Teresina FM)
A decisão foi proferida pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acolheu a tese apresentada pela OAB/PI de que houve violação ao princípio da prevenção, uma vez que o caso já era objeto de mandado de segurança anterior, distribuído ao desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.
Como explicou a entidade, “além da questão processual, a decisão também tem impacto direto sobre os valores devidos”.
A medida anulada havia autorizado o Governo do Estado a repassar apenas R$ 19,5 milhões mensais em vez dos R$ 43 milhões estabelecidos no plano homologado pelo TJ-PI.
A nova decisão foi informada nesta segunda-feira, 28, pela OAB-PI. O Executivo piauiense deve cerca de R$ 2,7 bilhões em precatórios e para tentar escapar das parcelas impostas pela Justiça já adotou algumas “artimanhas”.
Matérias relacionadas:
Precatórios: Governo do Piauí adota nova artimanha para se dar bem
Precatórios: Governo do Piauí sofre novo revés e continua com contas bloqueadas