Reajuste inclui efetivos, comissionados e policiais militares do PES; medida vale a partir de 1º de maio
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.695, que concede um reajuste de 5,36% nos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, além das gratificações por funções de confiança e das pagas a policiais militares do Pelotão Especial de Segurança (PES) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (Foto: Reprodução)
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15). Segundo o texto da nova legislação, o reajuste segue as diretrizes da Lei nº 7.935/2022 e só terá validade financeira se forem observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da disponibilidade orçamentária do próprio TCE.
A lei terá efeitos retroativos a 1º de maio de 2025, garantindo o impacto financeiro mesmo antes da publicação oficial.
Além do TCE, Rafael Fonteles já havia sancionado, no último dia 16 de abril, leis similares que garantem o mesmo percentual de reajuste (5,36%) aos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e da Defensoria Pública do Estado.
O aumento beneficia servidores ativos, inativos, comissionados, detentores de cargos de confiança e beneficiários de vantagens pecuniárias individuais, garantindo uma recomposição salarial uniforme entre os três órgãos.