Prática ocorre em praias de Luís Correia e Barra Grande e é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor
Frequentadores das praias de Luís Correia e de Barra Grande denunciam a cobrança de consumação mínima por pessoa como condição para permanecer no local e utilizar mesas, cadeiras e guarda-sóis. A exigência estaria sendo feita por barracas instaladas em áreas públicas, o que é considerado ilegal, já que as praias são de livre acesso e não podem ter o uso condicionado a gasto obrigatório.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de consumação mínima configura prática abusiva e é caracterizada como venda casada indireta. Pela legislação, o consumidor só pode ser cobrado pelo que efetivamente consumir. As barracas podem cobrar pelo aluguel de equipamentos ou por serviços oferecidos, desde que os valores sejam informados previamente, mas não podem vincular essa cobrança à obrigação de consumir alimentos ou bebidas.
Com o aumento das denúncias, cresce também o questionamento sobre a fiscalização nas praias de Luís Correia e Barra Grande. Consumidores que se sentirem prejudicados são orientados a exigir nota fiscal, reunir provas da cobrança e registrar denúncia junto ao Procon ou procurar o Juizado Especial Cível para solicitar a devolução de valores pagos de forma indevida.