De acordo com o inquérito, a cliente comprou, em fevereiro de 2024, um consórcio no valor de R$ 400 mil com a promessa de que a carta de crédito estaria contemplada em até 15 dias. Ela afirma ter pago R$ 16.540,66 via Pix, divididos em duas transferências.
Polícia Civil do Piauí indiciou o empresário Ricardo Dias de Sousa, proprietário da Dias Soluções e Investimentos Ltda, e o vendedor Luiz Eduardo da Silva Rocha, por suspeita de estelionato contra uma cliente que adquiriu um consórcio sob promessa fraudulenta de contemplação em 15 dias.
Imagem: Reprodução/Internet
O indiciamento foi formalizado pelo delegado Sérgio Alencar, da 1ª Delegacia Seccional, em 30 de julho de 2024, após investigação que apontou uso de artifícios fraudulentos para enganar a vítima.
De acordo com o inquérito, a cliente comprou, em fevereiro de 2024, um consórcio no valor de R$ 400 mil com a promessa de que a carta de crédito estaria contemplada em até 15 dias. Ela afirma ter pago R$ 16.540,66 via Pix, divididos em duas transferências.
Após o prazo, ao cobrar o vendedor Luiz Eduardo, recebeu uma resposta completamente diferente da negociação inicial. Ele afirmou que havia ocorrido um problema e que o contrato não seria como prometido, sugerindo que o dinheiro só seria devolvido ao final do consórcio — em 20 anos — ou se a cliente fosse contemplada por sorteio.
Durante interrogatório, o empresário Ricardo Dias afirmou que sua empresa apenas representa a Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, com sede em Belo Horizonte (MG), e que os contratos seguem os modelos tradicionais de consórcio, sem garantias de contemplação imediata. Ele declarou ainda que os clientes assinam documentos confirmando ciência das regras.
O vendedor Luiz Eduardo também negou qualquer irregularidade e reiterou que a empresa não promete contemplações garantidas.
Para a Polícia Civil, no entanto, há indícios claros de fraude. Segundo o delegado Sérgio Alencar, além das promessas falsas, o vendedor coagiu a vítima a gravar um vídeo negando qualquer irregularidade na venda.
“Essas promessas enganosas configuram a conduta típica do estelionato, pois visam obter vantagem ilícita em prejuízo alheio”, afirmou o delegado.
O inquérito já foi encaminhado ao Poder Judiciário, e aguarda manifestação do Ministério Público, que decidirá se oferece ou não denúncia à Justiça.