15/02/2026

Polícia

Casal é denunciado por “excesso de barulho” em relações íntimas na zona sul de Teresina

O delegado informou que o caso se enquadra na Lei das Contravenções Penais, Artigo 42, que tipifica perturbação do sossego alheio.

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Publicado por: Eduardo Calado 23/01/2026, 14:16

Um casal não identificado compareceu ao 23° Distrito Policial, zona sul de Teresina, na última quinta-feira (22), para realizar uma queixa contra os vizinhos, que estariam realizando barulhos em excesso durante as relações íntimas, o que está gerando desconforto para à família.

Imagem: Reprodução/Internet

Conforme o delegado Jarbas Lima, os denunciantes informaram que os gemidos e barulhos estavam causando constrangimentos às filhas, uma de 5 e outra de 18 anos.

O delegado ainda informou que o caso se enquadra na Lei das Contravenções Penais, Artigo 42, que tipifica perturbação do sossego alheio. Jarbas Lima destaca que o caso trata-se de “um fato bastante atípico” e que deve ser estudado, bem como o andamento Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O Artigo 42 diz que perturbar alguém o trabalho ou sossego, com gritaria o algazarra pode resultar em uma prisão simples, de quinze dias à três meses, ou multa. Mas nenhuma norma pode proibir relações íntimas dentro da residência, uma que a mesma é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (art. 5°, inciso X).

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