14/07/2026

Polícia

PRF apreende 650 kg de queijo e pescado transportados sem documentação fiscal e sanitária na BR-343 em Parnaíba

A ocorrência foi registrada por volta das 9h50, no km 33 da rodovia.

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Carga composta por 100 kg de queijo e 550 kg de pescado foi interditada pela Vigilância Sanitária após fiscalização da PRF; caso também será apurado por possível crime contra a ordem tributária. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã da última terça-feira (09), aproximadamente 650 kg de alimentos perecíveis transportados sem documentação fiscal e sanitária durante fiscalização na BR-343, em Parnaíba, no litoral do Piauí.

A ocorrência foi registrada por volta das 9h50, no km 33 da rodovia, quando uma equipe da PRF realizava fiscalização de rotina e abordou um caminhão baú Ford/Cargo 815 que seguia de Parnaíba com destino a Teresina.

Vigilância Sanitária e Polícia Rodoviária Federal (Foto: Reprodução/Ascom PRF)

Durante a inspeção, os policiais verificaram que o veículo transportava mudanças, peças automotivas e diversas mercadorias. Entre os itens, foi encontrada uma grande quantidade de alimentos perecíveis acondicionados em caixas de isopor, sem qualquer documentação fiscal ou sanitária que comprovasse a origem dos produtos.

No decorrer da fiscalização, o responsável pela empresa transportadora compareceu ao local e confirmou a inexistência da documentação exigida para o transporte da carga.

Diante da situação, a Vigilância Sanitária de Parnaíba foi acionada para realizar a inspeção dos produtos. Após avaliação técnica, o órgão determinou o perdimento administrativo de toda a carga em razão da ausência de comprovação de origem e das irregularidades constatadas durante o transporte.

Ao final da vistoria, foram contabilizados aproximadamente 100 kg de queijo e 550 kg de pescado, entre camarão, peixe e lula, totalizando cerca de 650 kg de alimentos perecíveis.

Além das medidas administrativas adotadas pela Vigilância Sanitária, a ocorrência foi encaminhada aos órgãos competentes para apuração de eventual crime contra a ordem tributária, em razão da inexistência de documentação fiscal que acobertasse o transporte das mercadorias.

Fonte: PRF

 

 

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