Foi fixado o prazo de cinco dias para que as prefeituras informem se foram destinadas verbas públicas para as festividades agendadas
A Promotoria de Justiça com atuação junto à 52ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Água Branca, Lagoinha do Piauí e Hugo Napoleão, expediu recomendação administrativa às prefeituras e à equipe de organização de festejos locais, com o objetivo de evitar que os eventos sejam utilizados de forma ilegal para promoção de candidatos ou partidos políticos.
Estão previstos festejos nas localidades Sambaíba dos Cardosos, Bulungão e Angicos, em Água Branca, bem como os festejos de Nossa Senhora Aparecida. Em Lagoinha do Piauí, estão marcados festejos nos povoados Estaca Zero e Baixão dos Cocos. A cidade de Hugo Napoleão também possui programação de festejos.
O promotor de Justiça William Luz, no cumprimento de suas atribuições eleitorais, recomendou que as prefeituras e os organizadores suspendam os eventos agendados, até a data das eleições. Caso isso não seja possível, não devem ser realizadas festas públicas em locais abertos, principalmente se houve aplicação de recursos públicos.
“A Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político e econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Já a Lei das Eleições veda o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, pontua o promotor de Justiça.
O representante do Ministério Público recomendou ainda que as prefeituras e os organizadores de festejos se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal de agentes públicos por meio da exposição de nomes, imagens ou voz. Não devem ser realizados discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, deputados, dirigentes de partidos políticos ou candidatos durante os eventos. Os locutores, animadores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos devem ser advertidos para que não profiram citações, elogios e agradecimentos pessoais a candidatos, dirigentes de partidos políticos ou agentes públicos.
Foi fixado o prazo de cinco dias para que as prefeituras de Água Branca, Lagoinha do Piauí e Hugo Napoleão informem se foram destinadas verbas públicas para as festividades agendadas. Em caso positivo, deve ser encaminhada documentação sobre a previsão orçamentária e os procedimentos licitatórios realizados.
O promotor de Justiça William Luz destaca que o abuso de poder econômico ou político pode sujeitar o responsável ou beneficiário à cassação do registro ou diploma e à inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes.