03/12/2024

PIAUÍ

Nossa Senhora dos Remédios: Ronaldo Lages é impedido de disputar a eleição para prefeito

O candidato a vice, Pedro Filho, também teve o pedido de registro indeferido

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Publicado por: Wanderson Camêlo 09/09/2024, 10:59

O ex-prefeito Ronaldo Lages (Federação PT/PC do B/PV) não conseguiu se viabilizar na Justiça Eleitoral para concorrer, mais uma vez, ao cargo de prefeito de Nossa Senhora dos Remédios. O pedido foi indeferido pela 49º Zona Eleitoral, em Porto-PI.

A sentença é desta segunda-feira, 09. O candidato a vice na chapa, Pedro Filho (PT), também foi impedido.

Ronaldo Lages, à esquerda, e o vice, Pedro Filho (Foto: Reprodução/Instagram)

A coligação encabeçada pelo prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Zé Fernando (PSD), alegou que Lages não poderia entrar na disputa porque foi condenado por improbidade administrativa dolosa, com sentença transitada em julgado em 10/08/2021. A condenação inclui, além de outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

“O impugnado Ronaldo César Lages apresentou contestação (ID 122580078) informando que foi promovida uma ação rescisória, em que se questiona matéria de direito constitucional, e que já foram interpostos Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF, havendo decisão do Vice-Presidente do TJPI concedendo efeito suspensivo ao recurso (ID 122580082). Logo, o impugnado sustenta que os efeitos da condenação por ato de improbidade administrativa estão suspensos, o que implica o pleno exercício de seus direitos políticos. Em réplica (ID 122621828), a parte impugnante alega que a decisão proferida pelo TJPI se limita a suspender o acórdão que rejeitou a ação rescisória, sem suspender os efeitos da sentença condenatória de improbidade, que transitou em julgado”, destaca o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Foto: Reprodução/TSE

O caso do vice

Pedro Filho teve a solicitação de registro de candidatura negada por conta de duas situações.

A coligação do prefeito Zé Fernando, candidato à reeleição (com pedido de registro deferido), destacou que o petista “não preenche os requisitos de elegibilidade, pois estaria filiado ao partido Republicanos, o qual não realizou convenção partidária nem coligação com a Federação FE Brasil, e, portanto, não foi escolhido em convenção partidária”. Afirmou ainda “que o candidato não cumpriu a exigência de filiação partidária mínima de seis meses antes do pleito, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 9.504/1997”.

A segunda ação de impugnação de registro de candidatura foi proposta por Lucinalda Silva Carvalho, candidata a vereadora pelo PSD. Ela argumentou que Pedro não possui quitação eleitoral, pois deixou de prestar contas das eleições de 2020, quando concorreu ao cargo de prefeito da cidade. Pedro Filho não apresentou contestação.

Se a coligação de Ronaldo não conseguir substituto, Zé Fernando disputará o pleito sozinho.

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