18/06/2025

Política

TRE-SP cassa mandato de Carla Zambelli por abuso de poder

Além de perder o cargo, a parlamentar foi condenada à inelegibilidade por oito anos

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Publicado por: Wanderson Camêlo 31/01/2025, 08:57

O TRE-SP (Tribunal Regional de São Paulo) cassou nesta quinta-feira, 30, o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por abuso político e uso indevido dos meios de comunicação. Além de perder o cargo, a parlamentar foi condenada à inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2022.

Por 5 votos a 2, o tribunal entendeu que Zambelli violou os limites da liberdade de expressão ao divulgar informações falsas sobre supostas fraudes eleitorais no pleito de 2022. A ação contra ela foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

Além de perder o cargo, Carla Zambelli foi condenada à inelegibilidade por oito anos (Foto: Reprodução/Isto É)

A cassação de Zambelli pelo TRE-SP não leva à perda imediata do cargo, pois a parlamentar ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Mesmo assim, por meio de uma publicação no X, Carla Zambelli classificou a decisão do tribunal paulista como “perseguição política” e ressaltou que pretende apresentar recurso contra a decisão.

“Hoje, o TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato de deputada federal. Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis. Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o Sol do meio-dia. Continuarei a lutar todos os dias de minha vida ao lado de vocês, para que tenhamos a esperança de um Brasil próspero e digno para o povo brasileiro”, escreveu a parlamentar.

O caso começou a ser julgado no dia 13 de dezembro de 2024 e o relator, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação e pela inelegibilidade da deputada. O desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva acompanharam o relator, bem como o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes. No entanto a sessão foi suspensa após pedido de vista da juíza Maria Cláudia Bedotti.

Com a retomada do caso, Bedotti entendeu que não houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação e votou pela improcedência da ação. O juiz Régis de Castilho acompanhou a avaliação da magistrada.

Porém o juiz Rogério Cury e o desembargador Encinas Manfré acompanharam o relator do caso.

Fonte: Isto É

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