Acusado, Jairo Jadson da Costa Gonçalves (Podemos) enfrenta ação penal por cárcere privado, lesão corporal, ameaça e constrangimento ilegal contra ex-esposa, com revogação da tornozeleira eletrônica
O juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Picos, recebeu no dia 31 de janeiro a denúncia contra o suplente de vereador de Geminiano, Jairo Jadson da Costa Gonçalves, do Podemos, por crimes relacionados à violência doméstica contra sua ex-esposa. Na peça acusatória, Jairo Costa figura como réu pelos delitos de cárcere privado, lesão corporal, ameaça e constrangimento ilegal, supostamente cometidos durante o período em que desrespeitou uma medida protetiva imposta pela Justiça.
Em setembro do ano passado, o acusado chegou a ser preso por descumprir a ordem de proteção destinada a sua ex-companheira. Durante a análise da denúncia, o magistrado constatou que os autos continham indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, justificando o prosseguimento da ação penal. O juiz determinou que o Oficial de Justiça proceda à citação do réu, exigindo que ele constitua um defensor e apresente, por escrito, sua resposta à acusação, indicando as provas e testemunhas que pretende utilizar.
No caso, também foi abordada a questão do monitoramento eletrônico. Jairo Costa, que havia sido posto em liberdade com medidas cautelares, tinha a tornozeleira eletrônica como uma dessas restrições. Contudo, a Secretaria de Justiça informou à Justiça que, na localidade onde o acusado reside, a ausência de sinal GPRS inviabiliza a transmissão dos dados do dispositivo. Em razão dessa impossibilidade técnica, o juiz revogou especificamente a medida cautelar de monitoramento eletrônico, mantendo inalteradas as demais restrições aplicadas na decisão de liberdade provisória.