Governo defende princípio da reciprocidade
Está na pauta do plenário do Senado, nesta quarta-feira (19), um projeto de decreto legislativo que revoga decisão do governo Lula de cobrar visto para ingresso no país de norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses. A proposta, de autoria do líder do PL na Casa, Carlos Portinho (PL-RJ), enfrenta resistência do Itamaraty, que encaminho uma nota aos senadores, nessa terça-feira, defendendo a manutenção do visto.
O Ministério das Relações Exteriores argumenta que a exigência de visto, reimposta pelo governo Lula, restabelece a reciprocidade, uma vez que esses países mantêm a exigência de visto para brasileiros. A isenção havia sido dada na gestão de Jair Bolsonaro. De acordo com o Itamaraty, a liberação do visto para cidadãos dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão não aumentou o número de visitantes desses países no Brasil e pode resultar em processos judiciais para reembolso dos valores pagos pelos vistos já emitidos, cerca de 62 mil.
Autor do projeto de decreto legislativo, Carlos Portinho diz que cobrança de visto de americanos, canadenses, japoneses e australianos atrapalha o turismo no país (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Os quatro países exigem visto de brasileiros para liberar a entrada em seus territórios.
Carlos Portinho sustenta que a cobrança do documento aumenta a burocracia e prejudica o turismo e a economia. O projeto conta com o apoio de entidades do G20 do Turismo, incluindo associações de agências de viagens, empresas aéreas e hotéis. “A legislação não impõe a reciprocidade em todos os casos, mas sim, deixa claro que regulamento deverá definir os requisitos para concessão de visto, sua simplificação, podendo ser utilizado a reciprocidade”, afirma Portinho.
O senador prossegue em sua justificativa: “Depreende-se que a aplicação do Princípio da Reciprocidade, quando em conflito com outros princípios, deve-se aplicar o que for mais benéfico para o país. Sendo assim, constata-se que o presidente da República, exorbita do seu poder na medida que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019, sob primícias equivocadas, ferindo, ainda, o ganho da administração pública que está diretamente ligado aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”.
Fonte: Congresso em Foco