O grupo se reuniu nesta quarta-feira, 23, para tratar do assunto
Um grupo de suplentes de vereador se reuniu para manifestar apoio à posse de Leondidas Júnior (PSB) na Câmara de Teresina. O encontro ocorreu nesta quarta-feira, 23, e contou com a presença do suplente, que deseja substituir a vereadora Tatiana Medeiros (PSB), presa por tempo indeterminado.
Leondidas esteve presente no encontro, que contou, ao todo, com a participação de 30 suplentes de diversos partidos. O grupo tratou do debate (a portas fechadas) por meio de uma nota, à qual a Teresina FM teve acesso.
Suplentes de vereador se uniram para manifestar apoio à posse de Leondidas Melo na Câmara de Teresina (Foto: Divulgação)
“O Grupo G30 de Suplentes de Vereador de Teresina manifesta seu entendimento ao direito de defesa e à presunção de inocência da vereadora Tatiana Medeiros, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito”, ressalta o documento.
Em suma, a nota destaca, praticamente, o mesmo conteúdo usado pelo PSB ao requerer a posse de Leondidas ao presidente do parlamento da capital, Enzo Samuel (PDT). A justificativa é a de que, “em casos de vacância temporária ou licença, o suplente imediato deve ser convocado imediatamente”; trata-se do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
A direção municipal do PSB requereu na semana passada a posse de Leondidas Júnior na Câmara de Teresina.
Tatiana Medeiros segue custodiada em uma sala do Quartel da Polícia Militar do Estado. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, no último dia 14, manter a prisão preventiva da parlamentar.
“O Grupo G30 de Suplentes de Vereador de Teresina manifesta seu entendimento ao direito de defesa e à presunção de inocência da vereadora Tatiana Medeiros, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Contudo, com base no *Art. 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal, entendemos que, em casos de vacância temporária ou licença, o suplente imediato deve ser **convocado imediatamente* pelo Presidente da Casa, sem prejuízo dos direitos da parlamentar. O artigo estabelece:
‘Art. 87. Em qualquer caso de vaga, licença, investidura no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de Estado ou Licença Maternidade, o Presidente da Câmara Municipal convocará imediatamente o respectivo suplente, observados os prazos estabelecidos neste Regimento’.
Ressaltamos que *não há previsão legal de prazo de 60 dias* para a convocação do suplente neste contexto, conforme destacado no dispositivo citado. A imediata convocação assegura a representatividade popular e o pleno funcionamento legislativo, em conformidade com a lei”.
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