13/07/2025

Política

Draga Alana apresenta projeto que garante respeito à liberdade religiosa em Teresina

O projeto ainda será analisado pelas devidas comissões técnicas da Câmara Municipal

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Publicado por: Wanderson Camêlo 20/06/2025, 09:58

Tramita, na Câmara Municipal de Teresina, um projeto de lei que assegura o pleno exercício da fé a estudantes da rede pública municipal e a candidatos a concursos públicos promovidos pelo Executivo da capital. A proposta, de autoria do vereador Eduardo Draga Alana (PSD), visa garantir que atividades escolares, provas e competições não prejudiquem alunos e concurseiros por motivos religiosos.

O PL determina que alunos que, por convicções religiosas, não possam realizar provas ou tarefas aos sábados, tenham o direito a realizar essas atividades em datas ou horários alternativos, preferencialmente após o pôr do sol, ou até mesmo possam ter faltas abonadas quando não houver possibilidade de reposição.

O vereador Eduardo Draga Alana, do PSD (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

“A proposta respeita a diversidade religiosa do nosso povo e está fundamentada em garantias constitucionais e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o vereador Eduardo Draga Alana, autor do projeto.

A norma também se aplica aos concursos públicos realizados pela Prefeitura de Teresina, assegurando que provas não sejam marcadas aos sábados ou que, quando inevitável, haja a possibilidade de aplicação em horário alternativo, mediante solicitação prévia do candidato. O modelo é inspirado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que adota prática semelhante há mais de uma década.

Além do ambiente escolar e dos concursos, o projeto contempla os Jogos Escolares Municipais, prevendo que as competições sejam marcadas preferencialmente fora dos sábados. Quando não for possível, a alternativa de horário após o pôr do sol deverá ser oferecida ao estudante que solicitar.

A fiscalização da futura legislação ficaria a cargo de uma Comissão Permanente ou de um Observatório Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, com representação da OAB, sociedade civil, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.

Caso aprovada e sancionada, a proposta prevê penalidades administrativas às instituições que descumprirem a norma, com sanções que vão desde advertência até a instauração de processo disciplinar. Será garantido o direito à denúncia e o cumprimento da alternativa negada no prazo de até dez dias após notificação.

O projeto de lei ainda será analisado pelas devidas comissões técnicas da Câmara Municipal.

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