O deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) é o autor da matéria
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou, esta semana, a lei nº 2.787/2025, que obriga que estabelecimentos públicos e privados com mais de um andar atendam a pessoas com dificuldade de locomoção no pavimento térreo. A norma vale para prédios que não contam com elevador e para quando o aparelho estiver inoperante.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (Foto: Reprodução/Governo do Piauí)
A nova legislação assegura atendimento prioritário, no térreo, também a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de até cinco anos, obesos, pessoas com deficiência física ou com qualquer tipo de restrição de mobilidade, independentemente do serviço solicitado.
O deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) é o autor da matéria. “Essa lei nasce do compromisso com a inclusão e o respeito. É inaceitável que alguém com dificuldade de locomoção precise subir escadas ou seja constrangido ao tentar acessar um serviço básico. A dignidade deve vir antes de qualquer burocracia”, afirmou ele.
A norma determina também que os espaços destinados a esse tipo de atendimento sejam equipados com o mesmo padrão de materiais e equipamentos dos demais andares. O local deverá contar com água potável, sanitários para ambos os gêneros e pode adotar sistemas de senhas ou outros mecanismos de organização, garantindo que o atendimento ocorra com qualidade e respeito.