15/07/2025

PIAUÍ

Rafael Fonteles sanciona lei que garante atendimento no térreo a pessoas com mobilidade reduzida

O deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) é o autor da matéria

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Publicado por: Wanderson Camêlo 27/06/2025, 08:55

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou, esta semana, a lei nº 2.787/2025, que obriga que estabelecimentos públicos e privados com mais de um andar atendam a pessoas com dificuldade de locomoção no pavimento térreo. A norma vale para prédios que não contam com elevador e para quando o aparelho estiver inoperante.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (Foto: Reprodução/Governo do Piauí)

A nova legislação assegura atendimento prioritário, no térreo, também a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de até cinco anos, obesos, pessoas com deficiência física ou com qualquer tipo de restrição de mobilidade, independentemente do serviço solicitado.

O deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) é o autor da matéria. “Essa lei nasce do compromisso com a inclusão e o respeito. É inaceitável que alguém com dificuldade de locomoção precise subir escadas ou seja constrangido ao tentar acessar um serviço básico. A dignidade deve vir antes de qualquer burocracia”, afirmou ele.

A norma determina também que os espaços destinados a esse tipo de atendimento sejam equipados com o mesmo padrão de materiais e equipamentos dos demais andares. O local deverá contar com água potável, sanitários para ambos os gêneros e pode adotar sistemas de senhas ou outros mecanismos de organização, garantindo que o atendimento ocorra com qualidade e respeito.

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