13/07/2025

Política

Nova lei prevê incentivo para pessoa com deficiência empreender

Norma abre caminho para linhas de crédito específicas

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Publicado por: Wanderson Camêlo 01/07/2025, 10:07

Entrou em vigor nessa segunda-feira (30) a Lei nº 15.155/2025 (veja a íntegra mais abaixo), sancionada pelo presidente Lula para fortalecer o apoio às pessoas com deficiência (PcD). A norma também atualiza a terminologia empregada na legislação brasileira, eliminando expressões como “portadores de deficiência” e “incapacitados”, amplia direitos e introduz medidas de incentivo ao empreendedorismo, buscando ampliar as oportunidades de inclusão econômica e social desse público.

PcD pode ter linha de crédito específica para abrir ou manter o próprio negócio (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Linhas de crédito

Um dos pontos centrais da nova lei é a previsão de ações governamentais voltadas à promoção do empreendedorismo entre as pessoas com deficiência. O texto prevê que o poder público deverá incentivar iniciativas de fomento ao trabalho autônomo, estabelecendo também linhas de crédito específicas para pessoas com deficiência que desejem empreender. O objetivo é reduzir barreiras de inserção no mercado de trabalho e oferecer alternativas para geração de renda e autonomia financeira.

A medida se soma a outros dispositivos já previstos para garantir oportunidades de emprego, inclusive a oferta de vagas de tempo parcial para pessoas que não consigam se inserir em postos de trabalho comuns.

Atualização de garantias e terminologias

A nova legislação atualizou ainda a redação de dispositivos da Lei nº 7.853/1989 para modernizar a linguagem e fortalecer a proteção de direitos. Entre as alterações, destaca-se a garantia expressa de acesso aos benefícios educacionais conferidos a outros alunos, como merenda escolar, material didático e bolsas de estudo, também para educandos com deficiência. Além disso, foi assegurado o oferecimento obrigatório de programas de educação especial para crianças internadas por mais de um ano em unidades hospitalares.

No âmbito da saúde, a lei passa a garantir atendimento domiciliar a pessoas com deficiência grave não hospitalizadas, além de determinar padrões técnicos para o atendimento em unidades públicas e privadas de saúde.

Participação social

De acordo com a nova norma, a coordenação das ações relacionadas às pessoas com deficiência seguirá a cargo do Poder Executivo federal, responsável por coordenar medidas, incentivar pesquisas, promover debates e campanhas de conscientização na sociedade.

A legislação também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) continue incluindo, no censo demográfico e nos censos seguintes, perguntas sobre a realidade e as demandas das pessoas com deficiência, garantindo dados atualizados para formulação de políticas públicas.

A nova lei nasceu de projeto (PL 1.769/2024) do senador Paulo Paim (PT-RS), alterado substancialmente em sua tramitação na Câmara por meio de um substitutivo.

Vetos parciais

Apesar dos avanços, alguns pontos da proposta original foram vetados pelo Executivo, como artigos que tratavam de mecanismos de fiscalização e sanções. Segundo a justificativa do governo, tais dispositivos seriam de competência regulamentar e poderiam ser aprimorados em legislações complementares futuras.

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