Mudanças elevam punições a quem expõe vulneráveis a risco
Foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União a Lei 15.163/2025, que endurece penas para crimes de maus-tratos e abandono envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma modifica o Código Penal e os estatutos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
Lei sancionada pelo governo agrava pena para maus-tratos a idosos, pessoas com deficiência e crianças (Foto: Reprodução/Congresso em Foco)
A principal atualização é o aumento da pena máxima para casos que resultem em lesão grave ou morte. O abandono que cause morte, por exemplo, pode levar à reclusão por até 14 anos. A nova lei também proíbe a aplicação de penas alternativas, previstas na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), em crimes cometidos contra idosos, pessoas com deficiência e crianças.
A nova norma, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, institui as seguintes mudanças:
A lei já está em vigor.
Fonte: Congresso em Foco