O gestor terá de pagar R$ 5.320,50
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) tornou a multar o prefeito Campo Maior, Joãozinho Félix (Progressistas). Foi a segunda em menos de um mês e novamente por causa da prática de conduta vedada nas eleições de 2024, quando o gestor foi reeleito.
Félix terá de pagar R$ 5.320,50. Ele foi condenado por manter publicidade institucional em período vedado.

Joãozinho Félix, prefeito de Campo Maior (Foto: Reprodução/Facebook)
A coligação a Força do Povo – Fé Brasil (PSD/MDB/Solidariedade) acusou o prefeito de abuso de poder político e promoção pessoal com a utilização de recursos do Município para custear ampla campanha de autopromoção, desde a pré-candidatura.
Consta nos autos que o gestor teria gastado R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para custear a suposta autopromoção em rádios e portais de notícia.
A coligação afirmou ainda que o slogan do Município de Campo Maior foi veiculado em bens públicos, tais como bancos de praça, lixeiras, fachadas de escolas, placas de obras públicas, formulários de requerimento disponibilizados no site da prefeitura e em postagens sobre obras e ações realizados durante a gestão.
A juíza Maria Luíza, relatora do processo no TRE-PI, esclareceu, em seu voto, que restou configurado (nos autos) “apenas a prática de conduta vedada, ante a manutenção da publicidade institucional em período vedado, por meio da utilização de slogan da gestão em placas de obras públicas, em afronta ao art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, que veda, nos três meses que antecedem o pleito, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
O caso foi deliberado na sessão ordinária (por videoconferência) do último dia 07. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Com informações do TRE-PI