Os deputados blindaram o deputado Gustavo Gayer (PL-GO)
A Câmara Federal aprovou, com o apoio de quase metade dos representantes do Piauí na Casa, o pedido de suspensão da ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação de interrupção tinha sido feita pelo PL.

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) (Foto: Reprodução/Metrópoles)
O plenário da Câmara deliberou sobre a matéria nesta quarta-feira, 15. Foram 268 votos a favor, 167 contra e 4 abstenções.
Com relação à bancada piauiense, quatro integrantes disseram “sim”: Jadyel Alencar (Republicanos), Marcos Aurélio Sampaio (PSD), Júlio Arcoverde (PP) e Átila Lira (PP). Merlong Solano (PT), Francisco Costa (PT), Florentino Neto (PT), Flávio Nogueira (PT) e Castro Neto (PSD) rejeitaram o pedido e Júlio César (PSD) não votou.
A decisão de suspensão foi transformada na Resolução 30/25 e ainda será comunicada ao Supremo Tribunal Federal.

Da esquerda para a direita: Jadyel Alencar, Marcos Aurélio Sampaio, Júlio Arcoverde e Átila Lira (Foto: Montagem/Teresina FM)
O plenário da Câmara acompanhou o parecer do relator, o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e favorável à sustação do processo contra Gustavo Gayer.
Como explicado pelo portal Agência Câmara, a Constituição Federal prevê que a Casa do parlamentar contra o qual tenha sido recebida denúncia por crime comum seja informada do fato para decidir, em 45 dias, se concorda com o prosseguimento da ação ou se suspende a ação enquanto o parlamentar estiver no mandato. A suspensão da ação penal interrompe a prescrição enquanto durar o mandato”.
Gustavo Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação em ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado do mandato, após vídeo publicado pelo deputado no Instagram em fevereiro de 2023. Inconformado com o resultado da eleição da Mesa do Senado, Gayer fez diversas críticas (consideradas ofensivas) a Vanderlan, ao então presidente eleito, Rodrigo Pacheco, aos senadores em geral e ao STF.
A queixa-crime feita por Vanderlan foi recebida pela 1ª Turma do STF. O processo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na fase de alegações finais.
Zé Haroldo Cathedral destacou, no relatório, que não há elementos mínimos para caracterizar os crimes de calúnia e difamação. Para ele, Gayer não se direcionou, especificamente, a Vanderlan Cardoso, fez apenas uma afirmação genérica de “compra” de senadores por cargos de segundo escalão.