07/11/2025

Política

Sílvio Mendes se compromete a sancionar PL que obriga oferta de opções de pagamento antes dos cortes de água e luz

A informação foi repassada nesta terça-feira, 04, à Teresina FM

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Publicado por: Wanderson Camêlo 05/11/2025, 09:02

A Teresina FM apurou que o prefeito da capital, Sílvio Mendes (União Brasil), comprometeu-se a sancionar o projeto de lei que garante a possibilidade de quitação de débitos de água e energia no momento da suspensão do serviço. A informação foi repassada nesta terça-feira, 04, por uma pessoa da equipe do vereador Leôndidas Júnior (PSB), autor da proposta.

A fonte destacou que os dois se reuniram no Palácio da Cidade ontem para tratar do assunto. O prefeito pediu que o vereador faça algumas readequações, incluindo a previsão de aplicação de multa caso a empresa não apresente maquininha de cartão no momento corte.

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, após reunião para debater a emenda da reeleição (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, após reunião para debater a emenda da reeleição (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

Ainda segundo a apuração, representantes da Águas de Teresina participaram do encontro e tentaram, em vão, convencer o vereador a voltar atrás e o prefeito a não sancionar o texto.

Mendes prometeu publicar a matéria no Diário Oficial do Município assim que as alterações técnicas solicitadas sejam feitas.

O vereador Leôndidas Júnior, do PSB (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

O plenário do parlamento municipal aprovou o projeto de lei no último dia 28.

O PL visa determinar que concessionárias e terceirizadas aceitem cartão de crédito, débito ou Pix no ato do corte. Caso o agente responsável não esteja equipado com maquininha ou meio de recebimento eletrônico, a suspensão não poderá ser realizada.

O texto prevê também que o pagamento seja oferecido no mesmo dia e antes da interrupção, permitindo que o usuário quite a dívida e mantenha o fornecimento.

A matéria autoriza também as concessionárias a cobrarem taxa de negociação em domicílio, desde que o valor seja informado na tabela de preços e incluso na fatura seguinte.

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