16/12/2025

PIAUÍ

Câmara aprova mudança em resolução que permite aborto por menores; confira posicionamento da bancada piauiense

O plenário da Casa deliberou sobre o tema nesta quarta-feira, 05

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Publicado por: Wanderson Camêlo 06/11/2025, 09:09

A Câmara Federal aprovou, por ampla maioria de votos, um projeto de lei que suspende a resolução nº 258 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). A norma, de dezembro de 2024, serve, por exemplo, para orientar os serviços de saúde, assistência e proteção quanto aos procedimentos para garantir o direito ao aborto legal a menores de idade.

O plenário da Câmara Baixa deliberou sobre o tema nesta quarta-feira, 05.  Ao todo, 317 deputados votaram pela derrubada do conjunto de regras contidas na resolução, 111 foram contra.

O plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Agência Pública)

Houve equilíbrio com relação à postura da bancada piauiense. Castro Neto (PSD), Jadyel Alencar (Republicanos), Júlio Cesar (PSD), Marcos Aurélio Sampaio apoiaram (PSD) o PL; já os petistas Dr. Francisco, Florentino Neto e Merlong Solano votaram contra. Elmano Férrer (Progressistas), Átila Lira (Progressistas) e Flávio Nogueira (PT) não participaram da sessão.

Da esquerda para a direita: Jadyel Alencar, Marcos Aurélio Sampaio, Júlio César e Castro Neto (Foto: Montagem/Teresina FM)

A matéria não passou por comissões devido a um pedido de urgência aprovado pouco tempo antes das duas votações plenárias.

O Senado ainda precisa analisar o projeto.

Da esquerda para a direita: Francisco Costa, Merlong Solano e Florentino Neto (Foto: Montagem/Teresina FM)

A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente determina que o menor receba acompanhamento durante todo o processo visando o aborto.

Algumas das regras:

  • A criança ou adolescente deve passar por um processo de escuta, além de ser assistida durante todo o processo por um profissional do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
  • O procedimento deve ser realizado no município de residência. Caso o serviço municipal não realize o procedimento, a criança ou adolescente deverá ser encaminhada ao centro de saúde mais próximo.

O aborto é permitido no Brasil somente em três casos: gravidez resultante de estupro, gestação com risco à vida da mulher ou gravidez de feto anencéfalo.

Para o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), o relator do projeto aprovado na Câmara, a resolução do conselho tem interpretações inapropriadas sobre o direito ao aborto, pois viola o direto à vida e dá autonomia a menores, considerados incapazes pela legislação civil.

Com informações do UOL

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