16/12/2025

Política

STF começa julgamento que pode liberar candidaturas sem partido

Julgamento no Plenário virtual vai até o dia 22

Compartilhe agora

Publicado por: Wanderson Camêlo 14/11/2025, 10:17

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (14), se o Brasil seguirá exigindo filiação partidária para todas as candidaturas a presidente, governador, prefeito e senador ou se abrirá espaço para as chamadas candidaturas avulsas, aquelas em que o cidadão disputa sem estar ligado a nenhum partido político. O julgamento acontece no Plenário virtual e deve se estender por sete dias, com cada ministro depositando seu voto no sistema, sem debate presencial.

A decisão, em tese, pode mexer nas regras do jogo já para as eleições de 2026 e redefinir o papel dos partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro. O caso foi relatado pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto, apresentado em maio, servirá de ponto de partida para os demais integrantes da Corte se manifestarem. Na ocasião o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o recurso.

Recém-aposentado, Luís Roberto Barroso deixou seu voto contrário à liberação de candidaturas sem partido no país. (Foto: Reprodução/Pedro Ladeira)

O que está em jogo

Hoje, o modelo brasileiro é rigidamente partidário: a Constituição exige filiação a partido e escolha em convenção para que alguém possa ser candidato a qualquer cargo eletivo. A Lei Geral das Eleições ainda determina um prazo mínimo de filiação (atualmente seis meses antes do pleito). Na prática, os partidos detêm o monopólio das candidaturas.

O Recurso Extraordinário (RE) 1.238.853, que o STF passa a julgar, discute justamente se essa exigência é compatível com: a Constituição, que garante direitos políticos; e com o Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário, e que assegura o direito de votar e ser votado sem mencionar filiação partidária.

Como o processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 974), o que o STF decidir valerá para todos os casos semelhantes, passando a orientar todo o sistema eleitoral.

O caso que levou o tema ao STF

A discussão começou em 2016, quando dois cidadãos tentaram registrar uma chapa independente para disputar a Prefeitura do Rio de Janeiro, sem filiação a qualquer partido. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio e, depois, o Tribunal Superior Eleitoral negaram o pedido, sob o argumento de que a filiação partidária é condição de elegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição.

Os candidatos recorreram ao STF alegando:

  • violação a direitos políticos previstos na Constituição;
  • e incompatibilidade da exigência de filiação com o Pacto de San José, cujo texto só autoriza restrições ao direito de ser candidato por critérios como
  • idade, nacionalidade, residência, instrução, capacidade civil ou condenação penal.

A partir daí, o Tribunal:

  • reconheceu a repercussão geral do tema em 2017, ao entender que a questão tem impacto geral sobre o sistema eleitoral;
  • convocou audiência pública em 2019, em que Barroso ouviu partidos, especialistas, movimentos sociais e entidades da sociedade civil, reunindo
  • argumentos a favor e contra as candidaturas avulsas.

Congresso em Foco

Compartilhe agora
Contato
  • (86) 99972-0111
  • jornalismo@teresinafm.com.br


Anuncie conosco
  • (86) 98153-2456
  • comercial@teresinafm.com.br
Teresina FM