Julgamento no Plenário virtual vai até o dia 22
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (14), se o Brasil seguirá exigindo filiação partidária para todas as candidaturas a presidente, governador, prefeito e senador ou se abrirá espaço para as chamadas candidaturas avulsas, aquelas em que o cidadão disputa sem estar ligado a nenhum partido político. O julgamento acontece no Plenário virtual e deve se estender por sete dias, com cada ministro depositando seu voto no sistema, sem debate presencial.
A decisão, em tese, pode mexer nas regras do jogo já para as eleições de 2026 e redefinir o papel dos partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro. O caso foi relatado pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto, apresentado em maio, servirá de ponto de partida para os demais integrantes da Corte se manifestarem. Na ocasião o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o recurso.

Recém-aposentado, Luís Roberto Barroso deixou seu voto contrário à liberação de candidaturas sem partido no país. (Foto: Reprodução/Pedro Ladeira)
Hoje, o modelo brasileiro é rigidamente partidário: a Constituição exige filiação a partido e escolha em convenção para que alguém possa ser candidato a qualquer cargo eletivo. A Lei Geral das Eleições ainda determina um prazo mínimo de filiação (atualmente seis meses antes do pleito). Na prática, os partidos detêm o monopólio das candidaturas.
O Recurso Extraordinário (RE) 1.238.853, que o STF passa a julgar, discute justamente se essa exigência é compatível com: a Constituição, que garante direitos políticos; e com o Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário, e que assegura o direito de votar e ser votado sem mencionar filiação partidária.
Como o processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 974), o que o STF decidir valerá para todos os casos semelhantes, passando a orientar todo o sistema eleitoral.
A discussão começou em 2016, quando dois cidadãos tentaram registrar uma chapa independente para disputar a Prefeitura do Rio de Janeiro, sem filiação a qualquer partido. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio e, depois, o Tribunal Superior Eleitoral negaram o pedido, sob o argumento de que a filiação partidária é condição de elegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição.
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