Decisão suspende regra que permitia a qualquer cidadão apresentar denúncias por crimes de responsabilidade
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar e definiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor a abertura de processos de impeachment contra ministros da Corte.

Sede do STF, em Brasília (Foto: Agência Brasil)
Na decisão, ele afirmou que “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”. A medida suspende o trecho da Lei do Impeachment que permitia a qualquer cidadão, parlamentar ou não, apresentar denúncias desse tipo.
Embora não haja previsão constitucional para impeachment de ministros do STF, a Constituição estabelece que cabe ao Senado processar e julgar integrantes da Corte por crimes de responsabilidade, definidos pela legislação específica.
Segundo apuração do blog, o entendimento é de que a regra anterior abria espaço para acusações motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico, ou baseadas apenas em discordâncias sobre decisões judiciais.
A decisão também altera o quórum para abertura de processos e determina que o teor de decisões judiciais, ou seja, o entendimento dos ministros em julgamentos não pode ser usado como argumento para apurar eventual crime de responsabilidade.