A ideia é do deputado estadual Flávio Júnior, do PT
Um projeto de lei que tramita já na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) estabelece diretrizes e normas básicas de segurança para as corridas de rua realizadas em vias e logradouros públicos do estado. A ideia é do deputado estadual Flávio Júnior, do PT.
A proposta tem o objetivo de garantir a segurança e a integridade física dos participantes, equipe de apoio e público, além de incentivar a prática esportiva, promover a saúde e qualidade de vida.

Corrida de rua realizada em Teresina (Foto: Divulgação/Governo do Piauí)
Conforme o projeto, todo evento de corrida de rua com mais de 200 participantes deverá apresentar um plano de atendimento médico de emergência prevendo a presença de ambulâncias e equipe médica (médico, enfermeiro e socorristas) em número compatível com a quantidade de inscritos e a extensão do percurso, além de pontos estratégicos de atendimento e hidratação a cada, no máximo, 3 quilômetros. A organização será obrigada a contratar seguro de vida e acidentes pessoais para todos os participantes inscritos, cobrindo o período da prova.
Além disso, os organizadores deverão apresentar ainda um plano de segurança viária à autoridade de trânsito competente prevendo a sinalização adequada e isolamento das vias, garantindo a separação total ou parcial dos atletas do tráfego de veículos; presença de fiscais de percurso e equipe de apoio em número suficiente para orientar os participantes e manter a segurança, além do fornecimento de água potável e, a critério do organizador, de bebidas isotônicas nos pontos de hidratação e na chegada.

O deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PT) (Foto: Reprodução/Instagram)
Ainda conforme destacado na matéria, os eventos noturnos deverão exigir o uso de itens refletivos ou de iluminação pessoal (luzes de segurança) pelos atletas e equipe de apoio.
O Estado poderá disponibilizar apoio técnico e logístico, através dos órgãos de segurança e trânsito estaduais, para a realização de provas com cunho social e esportivo. Os organizadores que receberem apoio ou incentivo fiscal do Executivo deverão prever a isenção total do valor da taxa de inscrição para, no mínimo, 10% das vagas destinadas a atletas de baixa renda comprovada e pessoas com Deficiência (PCD).
Os organizadores estarão sujeitos, em caso de descumprimento, a penalidades que variam de advertência, multa e até mesmo a suspensão ou cassação da autorização para realizar eventos em vias públicas estaduais por um período determinado.