O Tribunal de Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (09), a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e […]
O Tribunal de Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (09), a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e compensada pelos consumidores do estado. A decisão foi assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Segundo o magistrado, o Governo do Estado do Piauí descumpriu uma liminar de outubro deste ano que já suspendia a cobrança do imposto. Apesar disso, tanto o Governo quanto a Equatorial continuavam efetuando a cobrança.

Ciro Nogueira, Margarete Coelho e Joel Rodrigues (Foto: Reprodução/Internet)
A nova decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo partido Progressistas, que questionou a cobrança e alegou prejuízo a consumidores que utilizam sistemas de energia solar. O Governo do Estado afirmou que não havia sido notificado da decisão anterior.
A Justiça considerou que houve descumprimento da ordem judicial e determinou novamente a suspensão da cobrança do ICMS sobre o excedente de energia solar compensado pelos consumidores.
Na decisão, o desembargador determina que o Governo do Estado e a concessionária Equatorial Distribuidora de Energia deixem de cobrar o ICMS sobre a energia excedente injetada na rede e posteriormente compensada, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Ele também alerta que o descumprimento configura violação de ordem judicial e pode resultar em multa diária e responsabilização de gestores.
A advogada Margarete Coelho, que representou a ação em nome do Progressistas e da Associação Piauiense de Energia Solar (Apisolar), afirmou que a cobrança não possui respaldo legal e que a decisão amplia a tutela anteriormente concedida, ao reconhecer a ausência de fato gerador de ICMS na compensação de energia entre unidades de mesma titularidade.