O benefício é tradicionalmente concedido ao final do ano e oferece perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos.
Matéria de Júlia Castelo Branco.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto natalino de 2025, publicado hoje (23) no Diário Oficial da União. O benefício, tradicionalmente concedido ao final do ano, oferece perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas com ressalvas importantes.

Foto: Esa Alexander/Divulgação: Reuters.
Este ano, o decreto reforça a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Além disso, o perdão não se aplica a:
O indulto visa beneficiar, desde que não sejam condenados por atos contra a democracia, grupos em situações de vulnerabilidade ou que cumpram requisitos temporais de pena:
Os critérios para o indulto total variam conforme a pena, a natureza do crime e a reincidência:
Tipo de Crime e Pena Réu Não Reincidente Réu Reincidente
Até 8 anos (sem violência/grave ameaça) 1/5 da pena cumprida 1/3 da pena cumprida
Até 4 anos (inclusive com violência/grave ameaça) 1/3 da pena cumprida Metade da pena cumprida
Data de corte para cumprimento: 25 de dezembro de 2025.
O tempo mínimo de cumprimento de pena é reduzido pela metade para pessoas:
Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a redução do tempo restante de prisão (comutação/troca):
O perdão da pena de multa pode ser concedido se o valor for baixo para execução fiscal ou se a pessoa condenada comprovar incapacidade econômica (ex: beneficiários de programas sociais, pessoas em situação de rua).
Fonte: G1.