19/01/2026

Política

Decreto de indulto natalino de 2025 é assinado por Lula e exclui crimes contra a democracia

O benefício é tradicionalmente concedido ao final do ano e oferece perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos.

Compartilhe agora

Publicado por: Eduardo Calado 23/12/2025, 10:39

Matéria de Júlia Castelo Branco.

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto natalino de 2025, publicado hoje (23) no Diário Oficial da União. O benefício, tradicionalmente concedido ao final do ano, oferece perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas com ressalvas importantes.

 

Foto: Esa Alexander/Divulgação: Reuters.

 

Este ano, o decreto reforça a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Além disso, o perdão não se aplica a:

  • Crimes hediondos ou equiparados (tortura, terrorismo, racismo);
  • Crimes de violência contra a mulher (feminicídio, perseguição/stalking);
  • Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por líderes de facções;
  • Presos em presídios de segurança máxima ou que firmaram acordo de colaboração premiada;
  • Para crimes de corrupção (peculato, concussão, corrupção ativa ou passiva), o perdão só é permitido se a condenação for inferior a quatro anos.

O indulto visa beneficiar, desde que não sejam condenados por atos contra a democracia, grupos em situações de vulnerabilidade ou que cumpram requisitos temporais de pena:

  • Pessoas com deficiência, autismo severo (grau 3), gestantes de risco ou com doenças graves/altamente contagiosas (incluindo HIV em estágio terminal, câncer estágio IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla);
  • Nacionais ou imigrantes condenados apenas à pena de multa, em casos específicos (como valor inferior ao mínimo de execução fiscal ou incapacidade econômica comprovada);
  • Mulheres (mães e avós) condenadas por crimes sem violência, com um oitavo da pena cumprida.

Os critérios para o indulto total variam conforme a pena, a natureza do crime e a reincidência:

Tipo de Crime e Pena                                          Réu Não Reincidente                                                  Réu Reincidente
Até 8 anos (sem violência/grave ameaça)          1/5 da pena cumprida                                               1/3 da pena cumprida

Até 4 anos (inclusive com violência/grave ameaça)      1/3 da pena cumprida                                         Metade da pena cumprida

Data de corte para cumprimento: 25 de dezembro de 2025.

O tempo mínimo de cumprimento de pena é reduzido pela metade para pessoas:

  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
  • Homens únicos responsáveis por filhos menores.

Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a redução do tempo restante de prisão (comutação/troca):

  • Não reincidentes: redução de 1/5 da pena;
  • Reincidentes: redução de 1/4 da pena.

O perdão da pena de multa pode ser concedido se o valor for baixo para execução fiscal ou se a pessoa condenada comprovar incapacidade econômica (ex: beneficiários de programas sociais, pessoas em situação de rua).

Fonte: G1.

 

Compartilhe agora

Leia também

Contato
  • (86) 99972-0111
  • jornalismo@teresinafm.com.br


Anuncie conosco
  • (86) 98153-2456
  • comercial@teresinafm.com.br
Teresina FM