Decisão cautelar atende denúncia de consórcio desclassificado; empresa alega que falhas eram corrigíveis e que ofereceu a proposta mais vantajosa
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 90003/2025, conduzida pela Prefeitura de Teresina. O certame visa a contratação de empresa para a construção da Ponte da Universidade Federal do Piauí (UFPI), uma obra orçada em R$ 59.218.631,27.

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A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, presidente em exercício da Corte durante o plantão. A medida acolhe, em parte, o pedido de cautelar formulado pela empresa ACA – Alberto Couto Alves Ltda., líder do Consórcio ACA Conecta Teresina, e ordena a paralisação do processo na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
A empresa denunciante alega que apresentou a proposta mais vantajosa para o município, mas acabou desclassificada pela Comissão de Contratação. A justificativa oficial para a exclusão foram inconsistências técnicas encontradas nas planilhas orçamentárias.
No entanto, o consórcio argumenta que as falhas apontadas seriam apenas formais e passíveis de correção simples. A defesa da empresa sustenta que a desclassificação ocorreu sem a abertura de diligência para saneamento dos erros, o que, segundo a denúncia, afrontaria a Lei nº 14.133/2021 e feriria os princípios da competitividade e da busca pela proposta mais econômica para os cofres públicos.