12/03/2026

PIAUÍ

Margarete Coelho articulou derrubada da cobrança de ICMS sobre energia solar, mas ajudou a aprovar PL que puniu consumidores

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou o Governo do Piauí a retomar a cobrança do ICMS sobre a energia solar

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Publicado por: Wanderson Camêlo 10/02/2026, 08:53

A advogada e ex-deputada federal Margarete Coelho, pré-candidata ao governo do Piauí, representou o Progressistas na ação que chegou a derrubar a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e compensada pelos consumidores do estado. A ex-parlamentar comemorou a decisão, de 2025, e aproveitou para criticar a gestão do governador Rafael Fonteles (PT), no entanto, contribuiu, em um passado recente, para “punir” quem possui sistema fotovoltaico.

O Congresso aprovou em 2021 o substitutivo ao PL 5.829 (de 2019) que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. Margarete e os demais representantes do PP-PI na Câmara à época, Átila Lira e Iracema Portella, contribuíram com a aprovação da matéria – sancionada no dia 06 de janeiro de 2022.

A ex-deputada federal Margarete Coelho (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

A lei permite que concessionárias de energia cobrem (de forma gradual) quem instalou sistemas após 2023 pelo uso dos fios de distribuição. Houve, na prática, uma redução na parte dos créditos de energia.

O desconto era de 30% em 2024 e vai subir para 100% até 2029. Quem instalou até janeiro de 2023 está isento, mas só até 2045.

Toda da bancada do PPI-PI na Câmara deu apoio à aprovação da criação do marco legal da energia solar (Foto: Reprodução/G1)

O sistema de geração de energia fotovoltaico funciona da seguinte forma:

O consumidor (residencial ou empresarial) instala um sistema, produz e consome a própria energia e o excedente é cedido à distribuidora de energia;

A distribuidora contabiliza, a cada mês, a quantidade de energia que foi injetada e devolve ao consumidor em forma de créditos de energia solar, o que pode reduzir a conta em até 95%;

Havendo excedente de créditos, é possível abater o consumo de outros imóveis ou mantê-lo válido por até 5 anos.

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