A matéria foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Teresina na terça-feira, 03
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Teresina começou a analisar o decreto que visa sustar a decisão da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) de retirar a disponibilidade de ônibus para alunos que residem em casas que ficam até 2,5 quilômetros distantes da escola onde estudam. O colegiado tratou do assunto na terça-feira, 03.
O decreto legislativo é de autoria do vereador Leôndidas Júnior (PSB). A matéria foi apresentada no parlamento municipal no último dia 10.

Ônibus escolares da Prefeitura de Teresina (Foto: Reprodução/Prefeitura de Teresina)
“É bom lembrar também que vem verba específica [para a Prefeitura de Teresina], a situação de excepcionalidade. Vem uma verba específica do governo federal, que é a verba do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar). É uma verba federal que vem do Ministério da Educação para se pagar o transporte escolar. Então essa verba estava vindo, continua vindo e da noite para o dia se resolve não mais fazer o transporte”, criticou Leôndidas. A manifestação foi feita durante a sessão da CCJ.

O vereador Leôndidas Júnior, do PSB (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)
Não há, ainda, um desfecho sobre o assunto.
A retirada do transporte coletivo para alunos que residem em casas que ficam até 2,5 quilômetros distantes da escola onde estudam passou a vigorar este ano. A medida foi formalizada por meio de portaria.
“O transporte urbano só será assegurado para os alunos que não conseguirem vagas na (s) Unidade (s) de Ensino (s) próxima (a) à residência do (a) aluno (a), observando o seguinte: Distância Unidade de Ensino x residência superior a 2.500m, no caso de Ensino Fundamental; Distância Unidade de Ensino x residência superior a 1.500m, no caso de Educação Infantil.”, destaca o documento.
A SEMEC explicou, por meio de nota, que adotou a medida após análise técnica que identificou que parte das rotas utilizadas anteriormente não atendia aos critérios normativos vigentes desde 2014.
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