12/06/2026

PIAUÍ

Justiça Federal condena União e INSS a reduzirem prazo de perícias médicas no Norte do Piauí

A sentença determina que o tempo de espera não ultrapasse 90 dias

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Publicado por: Wanderson Camêlo 13/05/2026, 09:05

A Justiça Federal condenou a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a regularizarem o atendimento pericial nos municípios de Parnaíba, Cocal e Piracuruca, no Norte do Piauí. A sentença determina que o agendamento e a realização das perícias médicas e avaliações sociais ocorram no prazo máximo de 90 dias.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Caso haja descumprimento injustificado, a União terá de pagar multa no valor de R$ 5 milhões.

Justiça Federal condena União e INSS a reduzirem prazo de perícias médicas no Norte do Piauí (Foto: Reprodução/Jornal O Norte)

O MPF demonstrou, no processo, que o tempo médio de espera para atendimento da perícia médica (TMEA-PM) na região chegava a mais de 190 dias – número quase quatro vezes maior que a média nacional e mais de duas vezes superior ao teto estipulado em acordo nacional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão ministerial enfatizou que a demora prejudica a subsistência de segurados incapacitados para o trabalho, idosos e pessoas com deficiência, afetando severamente o acesso a benefícios de caráter alimentar.

A Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba, responsável pela sentença, destacou que o atraso verificado configura uma falha estrutural na região.

Medidas

Para viabilizar a regularização e o cumprimento da sentença, a Justiça autorizou o direcionamento de exames para outras agências situadas a até 140 quilômetros da residência do segurado, bem como o uso de perícias remotas, mutirões e convênios com entidades públicas ou privadas.

A fim de acompanhar a execução e aferir a efetividade das medidas, a Justiça determinou também a realização de uma audiência com a presença de representantes do INSS, da União e do MPF, momento em que deverá ser apresentado um cronograma claro de regularização do serviço. A data do encontro ainda não foi definida.

Como se trata de uma sentença de primeiro grau, ainda cabe recurso da decisão junto Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O Ministério Público Federal comunicou o resultado do julgamento no último dia 07.

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