09/08/2026

PIAUÍ

Desvio de finalidade: Vice-presidente da Companhia Ferroviária contesta recomendação do Ministério Público

O MPPI recomendou que a pasta suspenda 14 licitações com suspeitas de desvio de finalidade

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Publicado por: Wanderson Camêlo 25/05/2026, 08:53

O vice-presidente da Companhia Ferroviária e de Logística do Estado (CFLP), José Augusto Nunes, não concorda com a recomendação do Ministério Público do Estado (MPPI) para que a pasta suspensa licitações com suspeitas de desvio de finalidade. O órgão ministerial despachou a solicitação no mês passado.

Para Augusto, a companhia, pode, sim, tocar as obras que, de acordo com o MPPI, têm indícios de exacerbação de competência.  O órgão ministerial elencou 14 procedimentos licitatórios; uma boa parte é voltada para a construção e pavimentação de estradas.

A sede da Companhia Ferroviária e de Logística do Estado do Piauí (Foto: Divulgação/Governo Federal)

“Antes da Companhia Ferroviária ser transformada em uma empresa de logística, ela, de fato, não poderia fazer obras de infraestrutura. Com o advento da Lei 8.024, de 2023, uma lei estadual, a Companhia ganhou essa expansão, essa capilaridade em todo o estado do Piauí, podendo fazer qualquer tipo de obra, porque a legislação assim o fez, autoriza. Não é só a legislação, veio um decreto do governador [Rafael Fonteles], após a legislação, disciplinando quais serviços a Companhia Ferroviária poderia fazer. O Ministério Público tem razão, está no dever de investigar, mas o decreto é muito claro: ela pode fazer todas as obras de infraestrutura […]”, afirmou o vice-presidente.

A declaração foi dada em entrevista concedida à Teresina FM na última sexta-feira, 22.

José Augusto Nunes tem razão, mas em partes.

Como é possível observar analisando o decreto estadual nº 21.909/2023 (alterado pelo decreto estadual nº 24.346/2026), a Companhia Ferroviária pode tocar obras de asfaltamento urbano, estradas vicinais, urbanização e de pavimentação poliédrica desde que “observe a respectiva área de atuação e suas competências legais e sob pena de configurar desvio de sua finalidade legal e descumprimento de seus fins legais de instituição”.

Prédio, sede, do Ministério Público do Piauí (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

O Ministério Público do Piauí frisou, em portaria de recomendação publicizada no dia 16 do mês passado, que “tais obras e serviços necessariamente devem ter relação com o serviço de trens urbanos em Teresina, com a exploração do tráfego ferroviário, com a navegação na bacia hidrográfica ou com obras de infraestrutura logística e atividades conexas objetivando melhor atender o seu objetivo social”.

A Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí é uma empresa pública do Governo do Piauí responsável, principalmente, pela gestão do Metrô de Teresina, logística e infraestrutura ferroviária, mas realiza até obras de construção de praças públicas.

Por falar nisso, a pasta abriu procedimento licitatório visando construir mais uma praça, desta vez em Altos-PI e justamente após a orientação do MPPI. O aviso está na edição desta terça-feira, 19, do Diário Oficial do Estado.

Confira a declaração do vice-presidente da Companhia Ferroviária na íntegra:

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